TRT determina reajuste de 7,5% para trabalhadores de TI de São Paulo

Publicado por: redação
30/06/2014 06:31 AM
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Pisos terão aumento de 8%, VR passa a R$ 15 e negociação de PLR será obrigatória
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgou nesta segunda-feira (30/06) o dissídio coletivo da categoria de TI do estado de São Paulo. A sentença da Justiça atendeu as principais reivindicações dos trabalhadores: reajuste salarial linear de 7,5%, obrigatoriedade de apresentação de proposta de Participação em Lucros e Resultados (PLR), vale refeição de R$ 15 e aumento de 8% para os pisos.

Todas as conquistas são retroativas a 1º de janeiro, a data base da categoria. Além disso, as empresas ficam obrigadas a pagar o dia parado durante a greve e a estabilidade de 90 dias após o julgamento do dissídio para os funcionários está garantida.
"É uma grande vitória para os trabalhadores da categoria. Foram diversas tentativas de acordo, mas o sindicato patronal foi inflexível durante toda a negociação, utilizando justificativas irreais como crescimento baixo do setor. Os profissionais se uniram e mostraram que estavam insatisfeitos com a proposta empresários e este resultado demonstra que estávamos no caminho certo. Espero que agora eles entendam que o profissional quer ser respeitado e valorizado", afirma Antonio Neto, presidente do Sindpd (Sindicato dos Trabalhadores de Tecnologia da Informação).

Outro fator importante para a decisão do tribunal foi o número de acordos coletivos firmados entre o Sindpd e as empresas do setor desde fevereiro. Mais de 500 foram assinados e já contemplavam os índices determinados no julgamento. "A Justiça decidiu estender para toda a categoria as condições já fechadas com diversas companhias, o que indicava a total viabilidade dos índices pedidos", completa Neto.

Histórico da Greve
Rodadas de Negociações
Após cinco rodadas da negociação salarial dos trabalhadores de TI em 2014, foi pedida a suspensão de novas reuniões devido ao impedimento de se chegar a um acordo. O sindicato patronal se manteve intransigente em oferecer reajuste salarial maior que 6,5%, índice considerado baixo pelo Sindpd.

Assembleia (Estado de Greve)
Mais de 800 trabalhadores de tecnologia da informação aprovaram a paralisação da categoria em assembleia realizada no dia 15 de fevereiro pelo Sindpd. Na ocasião, os profissionais decidiram decretar greve e ingresso de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho. O Sindpd informou as empresas com 72h de antecedência às paralisações e negociou o contingente mínimo de trabalhadores que seria mantido nas companhias cujos serviços são considerados essenciais, como determina a Lei de Greve.

Mobilizações
As paralisações do dia de greve da categoria de TI de São Paulo (21/02) atingiram grande parte do setor. O Sindpd esteve nas principais empresas com sede na capital e no interior. Muitos trabalhadores aderiram à greve e algumas empresas tiveram adesão total, respeitando apenas o contingente mínimo que determina a Lei de Greve. Como o caso da Prodam, responsável pelos sistemas de tecnologia da Informação da cidade de São Paulo, onde todos os funcionários participaram da assembleia nesta manhã para definir a escala de 1/3 do total de funcionários que deve permanecer em seus postos.

Audiência de Conciliação no Ministério Público do Trabalho
A audiência de conciliação marcada pelo Tribunal Regional do Trabalho foi realizada na tarde do primeiro dia de greve da categoria (21/02), mas terminou sem acordo entre o Sindpd e o Seprosp. Diante do impasse, o dissídio coletivo da categoria foi encaminhado para julgamento.
Por solicitação do Tribunal e do Ministério Público do Trabalho, o Sindpd concordou em suspender as paralisações até a resolução, mas ficou mantido o estado de greve, o que garantiu a estabilidade de emprego dos funcionários e a realização de novas ações, caso fossem julgadas necessárias.
Durante a audiência, o TRT tentou de todas as formas uma conciliação e propôs que o Seprosp elevasse o reajuste salarial para 7,5% e de 8% para os pisos, VR de R$ 15 diários para todos os trabalhadores e obrigatoriedade de abertura de negociação de PLR também para todas as empresas, patamares estes considerados como mínimos pelo Sindpd. O sindicato patronal não aceitou fechar acordo com esses índices.
Assessoria de Imprensa Sindpd:
Mariana Francischini

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