O Decreto da anarquia

Publicado por: redação
30/06/2014 10:01 PM
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Luiz Holanda

Sob o pretexto de ampliar a participação social nas decisões do país, o governo petista, que há doze anos aparelhou o Estado para servir aos seus desígnios, editou um decreto por meio do qual foi instituída a Política Nacional de Participação Social, mecanismo que permite a criação de conselhos capazes de influir, modificar ou mesmo impor decisões aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta na órbita federal. O ato normativo de nº 8.243 ainda permite que os citados conselhos interfiram diretamente na administração das agências reguladoras e nas Forças Armadas, tudo em nome de uma suposta participação popular.

Como se sabe, a atividade normativa não se exaure no Poder Legislativo. A Administração Pública possui poderes de polícia, disciplinar e outros decorrentes da hierarquia. Precisa, portanto, de mecanismos normativos para o exercício de sua competência. A Constituição Federal-CF dotou o Executivo de competência para expedir decretos regulamentares de efeitos externos. Conforme dispõe em seu artigo 84, IV o Presidente da República tem competência para sancionar, promulgar e publicar leis, bem como “expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.

Essa competência se exprime através de ato reconhecido pela doutrina como ato normativo secundário, incapaz de inovar a ordem jurídica criando obrigações, proibições ou outras exigências de natureza administrativa ou política. Segundo a CF, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Daí a necessidade - considerando as exigências do mundo moderno-, de dotar o Executivo de um poder normativo capaz de agilizar, dentro da lei, suas decisões administrativas sem a necessidade de se atrelar ao Legislativo, quase sempre moroso no exercício de sua função legislativa.

Antes da Emenda Constitucional nº 32/01, a redação do inciso VI, do artigo 84, era no sentido de que o Presidente da República poderia “dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública federal, na forma da lei”, ou seja, expedindo decretos exclusivamente reguladores. Hoje, em muitos casos, não há mais necessidade dessa exigência (também conhecida como da reserva legal), para regular alguns atos da administração. O chamado Decreto Autônomo supre essa lacuna, embora, no Brasil, sua edição se processe de forma excepcional.

Essa forma de decreto, por tratar diretamente de assunto não regido por lei, reflete um tipo excepcional de ato normativo do Executivo, oriundo diretamente da Constituição, diferente dos moldes tradicionais e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal-STF em determinadas situações, capaz, inclusive, de controle de constitucionalidade. O problema é que a presidente Dilma extrapolou essa competência para legislar em causa própria. A participação popular se dá, entre nós, através de plebiscitos, referendos e propostas de iniciativa popular, forma direta de contribuir nas decisões do governo.

O STF tem reconhecido a existência de decreto autônomo cujo conteúdo proceda diretamente da Constituição, capaz de inovar a ordem jurídica nas situações por ela permitidas, cujo rol, segundo alguns juristas, é taxativo. Para alguns, esse tipo de decreto não pode ser utilizado para criar, modificar ou extinguir direitos dos administrados nem abordar matéria de direito privado, tampouco para uso politico de manutenção do poder.

Como o prestígio da presidente Dilma está se esvaindo dentro do próprio PT, ela resolveu governar por meio de atos similares aos da República Bolivariana da Venezuela, dispensando a “colaboração” dos companheiros, embora sabendo que tais atos podem conduzir nosso país ao padrão político e econômico do falido sistema implantado naquele país por Hugo Chávez. Tal gesto nada mais é que o esquerdismo disfarçado do PT, em que o partido, para se manter no poder, se proclama governo “em nome do povo”. Tal fato é reconhecido, inclusive, pelo midiático ministro Marco Aurélio Mello, do STF, que confessou que o povo estava perdendo a paciência com o governo.

 

Luiz Holanda é advogado, professor universitário e conselheiro do Tribunal de Ética da OAB/BA.

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