Tráfico de pessoas e exploração sexual

Publicado por: redação
08/07/2014 03:06 AM
Exibições: 153
LUIZ FLÁVIO GOMES e ALICE BIANCHINI, juristas e diretores do Instituto Avante Brasil.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, um milhão de pessoas são traficadas no mundo anualmente com a finalidade de exploração sexual, sendo 98% mulheres. Esse tipo de tráfico movimenta mais de US$ 32 bilhões por ano e é apontado como um dos crimes organizados mais lucrativos do planeta, conforme a Secretaria Nacional de Justiça. Trata-se de mais um grupo de crimes contra os desvalidos, os marginalizados, os esquecidos do sistema econômico cruel vigente. Jamais vimos uma vítima (do tráfico de pessoas) de classe alta. A desigualdade socioeconômica e educativa é a raiz do problema. Por falar em problema, um puxa outro: a impunidade nesse campo é altíssima. Não há falta de leis penais. Elas existem, mas não funcionam (bem). Qual a solução? A que vai à raiz da questão é a redução drástica da desigualdade material e educacional. E de imediato? Mesmo diante da ineficácia das leis penais, nós, brasileiros, sempre acreditamos que a solução definitiva ("mágica") para os problemas nacionais é a aprovação de uma nova lei penal. Pensamento típico das sociedades de massas (massas proletárias, assim como massas de classe média e alta), completamente desnorteadas. Se as leis não funcionam, a solução é lutar para que haja a "certeza do castigo", não a aprovação de novas leis. Em matéria de política criminal, somos um dos países mais equivocados do planeta (daí a não redução da criminalidade). O grave problema das sociedades de massas não é que elas contam com enfermidades, é que elas são uma enfermidade (Ortega y Gasset).

O império da lei constitui um dos gravíssimos problemas institucionais no nosso país. Diante do descontentamento generalizado com a eficácia das leis, o Congresso Nacional, paradoxalmente, está tentando aprovar o projeto 7.370/14, iniciado no Senado Federal, que regulamenta mais uma vez o tráfico de pessoas. O projeto, embora contenha algumas imprecisões (penas desproporcionais, ausência da ressalva de que o crime de tráfico não prejudica a imposição de pena da violência etc.), não é ruim, ou seja, ele melhora tecnicamente o ordenamento jurídico na área. Mas se as leis anteriores não funcionam, não será uma nova que irá alterar o quadro de degeneração em que se encontram a polícia judiciária e a Justiça.

A aprovação de novas leis penais ineficazes para resolver o problema da criminalidade faz parte do processo de colapso absoluto da nossa sociedade, que tem sido autofágica (está destruindo a si mesma). Nossa renhida luta, como eu disse na Audiência Pública promovida pela Câmara dos Deputados no dia 2/7/14, tem que ser pela "certeza do castigo", não pela "severidade das penas", por meio de novas leis. É hora de o Parlamento brasileiro cair fora da armadilha estelionatária insuflada pela mídia, que a todo momento postula a edição de novas leis penais. É hora de o Parlamento brasileiro sair da defensiva e começar a cobrar (dos governantes) estrutura para a aplicação e efetividade das leis penais existentes. O Parlamento não tem que ser cobrado (ressalvando-se uma ou outra lacuna legislativa), sim, tem que cobrar e restabelecer sua dignidade cidadã por meio da sua função de fiscalização dos que detêm o poder de executar ou aplicar as leis. A mídia, seguramente, vai apoiar o Parlamento nessa sua função fiscalizadora.

De outro lado, sublinhei na referida audiência pública que nenhuma punição pode deixar de ser acompanhada de educação. A punição reprova um ato passado. É a educação que previne delitos futuros. Para além das penas detentivas, é preciso que todos os condenados (ricos ou pobres, pretos ou brancos) aprendam ética e respeito aos direitos fundamentais das pessoas. Esse é o plano educativo, que deve ser obrigatório, utilizando-se sistema satelitário para a transmissão em tempo real para todos os presos do programa educativo. Ademais, nenhuma lei geral sobre qualquer tema penal pode se contentar unicamente com o aspecto repressivo. Ao lado dele, também são fundamentais a prevenção e a proteção das vítimas (sobretudo no caso de tráfico de pessoas). Depois de elaborada a lei geral, deve o Parlamento entrar em campo com sua atividade fiscalizadora, cobrando dos executores e aplicadores das leis a sua efetividade. Esse é um dos caminhos para se restabelecer a dignidade do Parlamento brasileiro, que é um dos mais desacreditados do mundo (veja Transparência Internacional e Ibope).

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: