Mudanças no REFIS da Crise

Publicado por: redação
16/07/2014 12:02 AM
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Novas mudanças no "REFIS DA CRISE" e possibilidade de pagamento de saldo remanescente de parcelamento com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL

No dia 10 de julho foi publicada a Medida Provisória 651, que, dentre outras medidas, alterou o artigo 2º da Lei n. 12.996/2014, que reabriu o prazo para adesão ao programa chamado "Refis da Crise", instituído pela Lei n.º 11.941/2009.

As principais mudanças decorrentes da Medida Provisória são as seguintes:

A adesão deverá ser feita até 25 de agosto de 2014;

Alteração dos critérios para antecipação de parte dos débitos a serem pagos parceladamente na anistia; de acordo com a Medida Provisória, o valor a ser antecipado, nas proporções indicadas abaixo, poderá ser pago em até 5 (cinco) prestações em parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês de adesão:
PercentualValor total da dívida
5%Até R$ 1.000.000,00
10%Entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10.000.000,00
15%Entre 10.000.000,01 e R$ 20.000.000,00
20%Acima de R$ 20.000.000,00
A Medida Provisória também previu que contribuintes com qualquer parcelamento ativo referente a débitos de natureza tributária vencidos até 31 de dezembro de 2013, podem apresentarrequerimento para utilização dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até junho de 2014 no pagamento dos débitos remanescentes dos parcelamentos.

Este requerimento deverá ser feito até 31 de novembro de 2014, tendo como condição o seguinte critério de pagamento:

(i) ao menos 30% (trinta por cento) do saldo do parcelamento deverá ser pago em dinheiro, E,

(ii) quitação integral do saldo remanescente com Prejuízo Fiscal/Base de Cálculo negativa de CSLL.
Vale notar que há previsão expressa para utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL entre empresas controlada e controladora e entre empresas controladas pela mesma controladora em 31 de dezembro de 2011.

Considerando que a Medida Provisória 651/2014 não trouxe maiores detalhes quanto ao procedimento a ser observado pelo contribuinte para inclusão de novos débitos no Refis, esperamos que a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editem em  breve os atos necessários para tanto.

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