Companhia Energética de Pernambuco deve indenizar estudante por inscrição indevida no SPC

Publicado por: redação
16/07/2014 12:31 AM
Exibições: 41
A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) foi condenada a pagar R$ 5.089,60 mil para estudante por inscrição indevida no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve a relatoria do desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.

Segundo os autos, em outubro de 2010, a estudante dirigiu-se a uma agência da Caixa Econômica Federal, em Fortaleza, para renovar o Financiamento Estudantil (Fies), concedido pelo Governo Federal. Surpreendeu-se com a informação de que não poderia concluir o processo, pois o nome dela constava nos cadastros de restrição ao crédito a pedido da Celpe, referente à conta no valor de R$ 44,80.

A estudante, no entanto, mora em Fortaleza e nunca foi usuária de energia elétrica na cidade de Canhotinho, em Pernambuco. Tentou solucionar administrativamente a situação, mas não obteve êxito. Ainda foi obrigada a pagar a conta para poder renovar o Fies. Por esse motivo, ingressou com ação na Justiça requerendo a declaração de nulidade do débito, bem como a condenação da empresa em 20 salários mínimos.

Em contestação, a companhia energética alegou a inexistência de responsabilidade, pois o suposto dano ocorreu em virtude de conduta de terceiro, que apresentou o mesmo CPF da estudante ao fazer cadastro. Defendeu ainda a ausência de danos morais. Em fevereiro de 2013, a juíza Marcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, da 14ª Vara Cível de Fortaleza, determinou a inexistência do débito e condenou a Celpe a restituir, em dobro, o valor de R$ 44,80, além de pagar R$ 8 mil de danos morais.

A magistrada disse que “não há como acolher a tese de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro levantada pela promovida [Celpe] com o intuito de excluir o nexo causal existente entre a existência de contrato de fornecimento de energia elétrica que gerou débito de fatura o qual não foi celebrado pela autora [estudante] e os danos morais experimentados por esta, eximindo-se assim de sua responsabilidade”.

Irresignada, a Companhia interpôs apelação (nº 0488628-06.2010.8.06.0001) no TJCE, reiterando os mesmos argumentos da inicial. Ao julgar o caso nessa quarta-feira (09/07), a 6ª Câmara Cível reduziu a condenação por danos morais para R$ 5 mil e manteve o restante da sentença. O relator do processo disse que a indenização “se mostra equitativa e razoável no caso concreto e encontra-se em proporcionalidade com a gravidade do dano sofrido e a repercussão da ofensa”.

O desembargador considerou “que mostra-se indiscutível a responsabilidade da apelante [Celpe] atrelada ao risco da própria atividade econômica que exerce, pela indevida contratação dos serviços de fornecimento de energia elétrica, dando causa, com isso, à indevida inclusão do nome da apelada [estudante] nos cadastros de inadimplentes, geradora de constrangimentos, suscetíveis de ressarcimento”.

 

Fonte: TJCE

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: