Sobre nosso post "Contratos de Locação: regras que devem ser observadas (pelo locador e pelo locatário"

Publicado por: redação
16/07/2014 07:23 AM
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Usuário fez a seguinte pergunta:
Boa tarde,

Minha mãe possui um imóvel, que foi locado, quando do falecimento de meu pai,(em 2011).Imóvel este onde o contrato se quer foi registrado e foi locado por meu cunhado(eu filho primogênito com 58 anos, encontrava-me residindo em outra cidade), porém o locatário faz os pagamentos em dia.Agora, estamos ha 4 meses de vencer o contrato,e minha mãe e eu,iremos residir no imóvel. De que forma e, com quanto tempo de antecedência devemos comunicar o locatário,e, quanto tempo ele tem para desocupar o imóvel?Gratos.

Resposta da: Dra. Isabel Sander*Prezado,

Sugerimos notificar o locatário de que a proprietária do imóvel não irá mais continuar com a locação. Você não mencionou o prazo de locação (se 12 meses ou mais). Mas, pelo visto, o contrato é de ais de 12 meses, portanto notifique antes do término do contrato, deve notificar no prazo de 30 dias, pois os pedidos justificados de retomada são:
  • no caso de extinção do contrato de trabalho vinculado à locação;
  • para uso próprio, cônjuge ou companheiro;
  • para uso residencial de ascendentes ou descendentes que não disponham, de imóveis próprios;
  • para demolição e edificação;
  • para realização de obras que aumentem a área construída em pelo menos 20%
 

Dra. Isabel Sander é Coordenadora da Equipe de Voluntários do Direito Legal

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