Juíza nega dano moral por espera em fila de banco

Publicado por: redação
19/08/2014 09:30 AM
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A juíza ainda sustentou que o fato de o autor ter ficado por cerca de quase duas horas na fila “não comprova ofensa direta a sua dignidade, humilhação ou constrangimento perante terceiros, suficiente para caracterizar o dano moral”, diz trecho da decisão.

O requerente também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A decisão foi tomada em 8 e agosto.

Thaisa Pimpão
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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