Carreira de paralegal: Desestímulo ou Insegurança Jurídica?

Publicado por: redação
31/08/2014 09:42 AM
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Atualmente advogado é aquele profissional que cumpriu dentre as exigências, a aprovação no Exame promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, sendo tratado pela Constituição como indispensável à administração da justiça. O requisito de aprovação no Exame de Ordem, não é e nunca foi citado na Lei Maior. Porém o Exame teve seu tratamento amparado e dignificado no artigo 8º da Lei Federal nº 8.906/94, que trata do Estatuto da Advocacia.

Foi-se a época em que a prova não existia e haviam pouquíssimas Faculdades de Direito no país. Mas com o decorrer dos anos uma proliferação de cursos jurídicos tornou o ensino jurídico massificado, de péssima qualidade, com total falta de valorização de professores e alunos. Neste cenário o Exame de Ordem passa a ser necessário e imprescindível. É salutar que algumas Universidades ainda mantém a qualidade no ensino, ao contrário de muitas que só aprovam. Outras sequer remuneram seus professores ou mantém seus mestres com salários indignos e vexatórios. O filtro trazido pelo Exame de Ordem, demonstra uma grande quantidade de bacharéis que não acertam mais que cinquenta por cento da prova para ingresso em uma das mais importantes profissões do século. Na profissão do advogado, o cliente principal é o País, composto de cidadãos gozando de direitos e cumprindo deveres constitucionais.

Na chamada Judicialização da Mídia, o advogado é sempre ouvido e é o intérprete da lei, informando a sociedade. Na defesa e garantia da vida, o advogado muitas vezes é o herói. Deixando de lado qualquer brocardo jurídico que possa demonstrar que a lei é dura, já que o assunto a ser tratado é nitidamente diferenciado, para completar esse quadro e permitir uma saída de classe, surge um projeto na Câmara dos Deputados que ensina e estimula o bacharel a ficar mais um “tempinho”, sem concluir seu objetivo. Com a aprovação do respectivo projeto, o acadêmico que terminou a Universidade e não foi aprovado no Exame de Ordem receberá um presente “legal”: poderá trabalhar 3 (três) anos em uma carreira de paralegal. Ora, agora a preocupação do acadêmico de direito não será passar no Exame da OAB logo que terminar o curso de direito, pois em situações diversas, poderá esperar como bacharel mais três anos trabalhando para tentar neste período ser aprovado. Se desistir do exame, a opção é pessoal, pois a carreira de paralegal não garante o exercício da advocacia.

A chamada função social do advogado, elencada e valorizada nos textos jurídicos parece perder destaque no palco da cultura e do conhecimento. O texto do projeto traz a sensação de distanciamento dos objetivos e metas traçadas nos próprios bancos da Universidade, trazendo um falso prêmio ao bacharel, uma realidade distorcida para quem não sendo advogado, auxilia e assessora advogados, realizando funções paralelas. Uma saída pela “tangente”. O relator da matéria deixa claro que os paralegais não podem exercer sozinhos atividades típicas de um advogado. De outro lado, percebe-se pela leitura do texto que psicologicamente poderão sentir-se como inseridos no meio jurídico temporariamente, sem nunca estarem realmente regulamentados e preparados para o exercício da nobre profissão. Se o estagiário seria remunerado por critérios diferenciados sem qualquer vínculo empregatício, a existência da carreira de paralegais tornará a contratação de um estagiário ineficiente ? Com o surgimento da certificação digital, onde os processos passam a ser digitais, como ficaria o exercício da carreira do paralegal, que não necessitará ir pessoalmente ao Fórum ? Se objetivo for a aprovação em um concurso público, a falta de aprovação no exame de ordem, tornaria diferente as condições de aprovação do candidato ? Com breves e singelos comentários não poderia deixar de lembrar o pensamento de Rui Barbosa que por um instante vem à baila: “Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles.”

 

Leopoldo Luis Lima Oliveira é advogado, pós graduado em direito tributário, direito penal e processual penal e mestre em direito penal pela PUC/SP. É Presidente da OAB – Subseção Tatuapé.

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