Saiba se você tem direito ao adicional de 25% a mais no benefício para aposentados

Publicado por: redação
31/08/2014 12:48 AM
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Esse percentual sobre a aposentadoria só caberá aos contribuintes que se aposentam por invalidez, ou aos aposentados que por determinado problema de saúde passam a necessitar de cuidados especiais

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado no Rio Grande do Sul, concedeu em 27/08/2013 adicional de 25% sobre o valor do benefício de um aposentado rural com a idade de 76 anos, assegurado que se encontrava na condição de inválido, pois dependia de um cuidador periodicamente. Em sua decisão o relator, considerou que o idoso tem o mesmo direito daqueles que se aposentam por invalidez e ganham o adicional quando necessitam de cuidadores. No entanto, será que essa decisão pode beneficiar outros aposentados em todo o Brasil?

De acordo com Simony Prado, advogada da ANSP – Associação Nacional da Seguridade e Previdência essa ótica beneficiará muitos aposentados “Cabe salientarmos, que o art. 45 do Decreto n. 3.048/99, os segurados do INSS que recebem o benefício da aposentadoria por invalidez (comum ou acidentária) e que necessitam de uma assistência permanente de outra pessoa, têm direito a receber um acréscimo de 25% sobre o valor de seu benefício. Portanto, realmente esta nova, como mencionado pelo desembargador, à justiça jamais deverá fazer distinção entre o aposentado por invalidez que necessita de auxílio permanente de terceiro e outro aposentado por qualquer modalidade de aposentadoria que passe a sofrer de doença que lhe torne incapaz de cuidar-se sozinho” alerta.

Esse percentual sobre a aposentadoria só cabe aos contribuintes que se aposentam por invalidez, ou, aos aposentados que por determinado problema de saúde passam a necessitar de cuidados especiais. Vale salientar que este benefício não é estendido aos pensionistas, pois o adicional de 25% sobre o beneficio de aposentadoria tem caráter social, e busca auxiliar o beneficiário durante uma fase complicada, visando compensar o aposentado pelos gastos com a contratação de profissionais.

Conforme as orientações passadas por Simony Prado, para o aposentado requerer o valor adicional, deverá solicitar administrativamente junto ao Instituto Nacional de Previdência Social ou através de um advogado. “É preciso comprovar que o aposentado por invalidez, necessita da ajuda e assistência permanente de outra pessoa, onde será determinado se é devido ou não o acréscimo de 25% sobre o valor do benefício após perícia médica, na qual o médico-perito, seguindo a legislação previdenciária, avaliará a necessidade ou não de assistência permanente ao segurado” concluiu.

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