Planos de saúde: usuário recebe indenização de R$ 7 mil após ficar com o “nome sujo”

Publicado por: redação
25/09/2014 07:34 AM
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O hospital Albert Einstein e a Sul América Saúde foram condenados a pagar uma indenização de danos morais de R$ 7 mil para um paciente por uma falha de comunicação. De um lado temos o hospital top de linha e de outro temos o plano de saúde credenciado que gerou a “negativação” do nome do paciente - mesmo ele tendo direito a cobertura do procedimento no Einstein.

O que aconteceu, segundo a advogada Gabriela Guerra, especialista em Direito do Consumidor com foco na área da saúde, foi que o paciente necessitou se internar de urgência no referido estabelecimento hospitalar, recebeu a cobrança e entrou em contato com o plano de saúde, solicitando a senha de autorização para a Sul América, que a enviou no prazo legal. No entanto, o plano de saúde apenas autorizou a cobertura parcial do procedimento.

Segundo Gabriela Guerra, o hospital então emitiu nova cobrança e não informou ao paciente a necessidade de pagamento do restante e o negativou sem qualquer tipo de aviso prévio - ou posterior. “O consumidor só foi descobrir que estava com nome sujo, um ano depois quando tentou abrir uma conta em vários bancos e não conseguiu”, diz a advogada.

Em sua sentença, o juíz responsabiliza o hospital por não ter informado o paciente sobre o que estava acontecendo: “Se ele assim não agiu, demonstra-nos a total falta de transparência de sua conduta e ainda violação ao direito à ampla informação, o que viola o artigos 4o, caput e 6o., III, ambos do CDC. (...)Assim, os dois réus serão condenados a pagar ao autor indenização por danos morais.”

A responsabilidade de informar ao paciente sobre a dívida é do hospital, que deveria ter feito isso antes de negativá-lo. Esse teria sido o único responsabilizado caso se tratasse de uma situação em que o problema é exclusivamente a comunicação. No entanto, o plano de saúde também foi culpado por só ter aprovado a cobertura parcial, uma vez que ele não pode limitar um tratamento.

Diante de tal abuso, o juíz deu ganho de causa ao paciente e concedeu o pagamento de danos morais referentes a sete meses - ainda que este tenha ficado um ano negativado - para que não se configurasse enriquecimento ilícito.

Segundo a advogada Gabriela Guerra, “a falta de clareza e informação praticada pelos fornecedores não podem prejudicar os consumidores que são vulneráveis nessa relação. Os fornecedores devem ter um comportamento fundado na lealdade, respeitando a boa fé objetiva do contrato. Os danos morais ainda têm caráter punitivo para que os convênios e hospitais não cometam mais esse tipo de conduta de forma abusiva”.

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