Indenização à Vasp: “Estado é responsável por atos legislativos em situações de desequilíbrio em contratos públicos”

Publicado por: redação
25/09/2014 07:46 AM
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito da massa falida da companhia aérea Vasp à indenização pela União por perdas provocadas em razão da política tarifária do governo de 1986, quando foi instituído o Plano Cruzado, até 1992, ano em que as taxas foram liberadas. O valor da indenização ainda será apurado em liquidação.

A Vasp teve suas tarifas congeladas por sete anos e foi obrigada a recorrer a empréstimos bancários para continuar operando. O congelamento dos preços, uma das principais determinações do Plano Cruzado, fez com que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão detido pela empresa se deslocasse absurdamente.

Segundo a sócia da área cível do escritório Andrade Silva Advogados, Flávia Lopes, o reconhecimento pelo Poder Judiciário de dano causado pela União em contrato firmado entre a administração pública e empresa particular foi extremamente acertado. “A posição do STJ reafirma o entendimento da responsabilidade do Estado por atos legislativos e também em situações de desequilíbrio em contratos com prejuízo às concessionárias, conforme já havia decidido o STF em favor da Varig”, acredita.

Para a especialista, a interpretação da Corte não poderia ser diferente. “Nenhuma política econômica pode permitir o descumprimento de cláusulas de contrato de concessão, uma vez que a Constituição Federal exige a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro previsto em contrato”, orienta Flávia Lopes, do Andrade Silva Advogados.

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