Foram definidas as 216 seções nas quais o eleitor poderá votar em trânsito no próximo dia 5 de outubro.
A modalidade, que só permite o voto para presidente e vice-presidente da República, possibilita que o eleitor que esteja fora do seu domicílio eleitoral no dia do pleito vote em outro local, mesmo sem ter solicitado a transferência do título, mas desde que tenha pedido à Justiça Eleitoral para votar em trânsito.