Os vários tipos de violência contra a mulher

Publicado por: redação
06/10/2014 10:13 PM
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Por Mônica Mantelli

A mulher de hoje é digna de admiração ao carregar características antes consideradas contraditórias. As mulheres de hoje são delicadas, sensíveis, fortes e cheias de atitude. Super mães, profissionais, donas de casa, família. E, em contraponto, vítimas de machismo e violência. Realidade triste cada vez mais presente nas casas e cada vez mais mascaradas no dia a dia das mulheres no Brasil e no mundo.

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que mais de 35% das mulheres do mundo já experimentaram tanto violência física e/ou sexual partindo dos parceiros íntimos e de não-parceiros. Um absurdo. Pesquisas mostram que 38% de todas as mortes de mulheres são por agressão de maridos, noivos, namorados ou por homens com quem já tiverem alguma relação afetiva.

Um avanço extremamente importante foi a alteração no Código Penal Brasileiro, com a Lei Maria da Penha. A violência doméstica passou a ser considerada violação aos direitos humanos. O principal progresso é que, em 48 horas, o agressor pode ser afastado da residência e ser proibido de chegar perto da vítima e dos filhos. Antes da referida lei, muitas vezes a mulher não denunciava porque sabia que voltaria para casa e o agressor denunciado a estaria esperando cheio de ódio e ela ainda tinha que continuar convivendo com ele em casa, levando a uma situação de risco maior ainda. Nesses casos, a mulher agredida retornava à delegacia e retirava a denúncia.

A violência contra a mulher vai muito além da violência física e sexual. A violência verbal cria feridas tão profundas como as demais. Xingamentos, ameaças e palavras de desprezo criam traumas e deixam a mulher totalmente desestruturada. A violência psicológica é entendida legalmente como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

A violência verbal, muitas vezes é confundida com a violência moral. Esta se refere à qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Além disso, há a violência patrimonial contra a mulher, reconhecida legalmente. É entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

A violência contra a mulher desestrutura a família e deixa feridas irreparáveis em todos. As mulheres precisam ser valorizadas, ter suas potencialidades reconhecidas e serem vistas como são, humanas e com infinitas possibilidades de serem felizes e fazer felizes quem delas se aproximam. A justiça, a economia, todas as áreas e todo ser humano devem sempre ter olhares atentos para as mulheres.

 

*Mônica Mantelli é advogada do escritório Domingos Mantelli Filho.

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