A Internet e o Direito

Publicado por: redação
20/10/2014 08:37 AM
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Marco Antonio Badia - Diretor de Mídias Sociais da MKT Comunicação e Baicharel em Direito pelo Mackenzie



A Internet representa um dos principais avanços tecnológicos da humanidade. Permite que a informação, agora em formato digital, seja descentralizada e democratizada, possibilitando aos usuários interagir com a informação. E este novo paradigma traz consigo novos desafios para todos os campos do conhecimento humano.

A existência da Internet, de fato, representa inexorável mudança nos hábitos cotidianos, promovendo àqueles que a utilizam sua inclusão em um mundo cada vez mais dinâmico. O Direito e a tecnologia não podem existir separados e independentes entre si, o que vale afirmar; a tecnologia deve ser moldada pelo sistema jurídico.

Certo que estamos vivendo um mundo de transição em que quase a totalidade dos operadores do Direito ainda não estão suficientemente familiarizados com a Internet – impondo-se, de imediato, ampliação de estudos no aspecto. Tal necessidade vem acarretando, no âmbito mundial, o surgimento de diversos centros de estudos dedicados à análise das implicações jurídicas, sociais e culturais advindas da Internet. Destaca-se, entre outros na ordem mundial, o do Brasil: da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro.

As principais faculdades norte-americanas e inglesas de direito publicam revistas especializadas em temas envolvendo normas jurídicas e a Internet, além de oferecer a disciplina Cyberlaw em seus cursos. Na faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Newton De Lucca foi o primeiro professor a ministrar uma disciplina, em nível de pós graduação (10) dedicada às relações entre o Direito e a Internet.

Atualmente há outras faculdades brasileiras de direito ministrando, já no curso de graduação, disciplinas pertinentes às relações ente o Direito e a Internet.

Em 2006, criou-se a Internet Governance Forum (IGF) (11), entidade da qual participam membros de diversos governos e organizações, com o objetivo de oferecer apoio nas questões relacionadas à governança da Internet para a Organização das Nações Unidas e fomentar debates entre diversos especialistas, a respeito de políticas públicas na área.

Pode-se afirmar que a Internet não constitui uma moda passageira, devendo ser encarada como um problema novo par a ciência jurídica. Manuel Castells afirma: “que estamos diante de uma nova estrutura social – chamada por ele de informacionalismo (ou capitalismo informacional) – que tema informação como a base material tecnológica da atividade econômica e da organização social fenômeno novo que não pode ser ignorado pelo Direito.

O Poder Judiciário sente-se questionado frequentemente pela crescente evolução tecnológica, vez que a Internet afeta a forma como os problemas e suas soluções jurídicas devem ser analisados, representando um dos principais objetos de estudo dos doutrinadores em relação à nova realidade social. Para tanto, “novas formulações jurídicas hão de ser criadas, outros equilíbrios devem ser encontrados, no plano dos contratos, da família, da sociedade e do próprio Estado, para que o direito não seja uma espécie de camisa de força que impeça a boa utilização das novas técnicas, e que prevaleça um clima de cooperação dominado pela ética”. Exige-se que o jurista reveja as premissas de sua dogmática, reconhecendo as mudanças decorrentes da globalização e adotando as medidas úteis ou necessárias, de modo a acompanhar a revolução econômica e tecnológica.

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