Empresa que teve vídeo calunioso postado no YouTube garante na Justiça “direito de esquecimento”

Publicado por: redação
23/10/2014 11:16 PM
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Um usuário deve retirar do YouTube vídeo de cunho calunioso e difamatório contra uma fabricante de água mineral. Além disso, os provedores Google, Microsoft e Yahoo devem suprimir de seus buscadores links que prejudiquem a reputação da empresa. O chamado “direito de esquecimento” foi concedido pelo juiz Altamiro Garcia Filho, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Jataí (GO), após defesa do advogado e professor de direito digital Rafael Maciel.

Segundo Maciel, tudo começou em 2012, quando um consumidor ingressou com ação judicial contra a fabricante, alegando que havia adquirido água mineral contaminada por uma lagartixa. A ação foi julgada improcedente diante da impossibilidade de afirmar que o animal tenha ido parar no interior do produto durante o processo de engarrafamento da água.

“Mesmo assim, um parente do consumidor que ingressou a ação postou no YouTube vídeo difamatório. Por conta disso, diversos sites passaram a propagar a notícia, fazendo a fabricante perder importantes contratos de distribuição. Apesar de ser considerada inocente pela Justiça, a empresa permanece condenada na Internet.”, destacou Maciel em sua defesa.

Amparado pela Lei 12.965/14, o advogado defendeu o direito de remoção do conteúdo, enfatizando que estão presentes no caso os requisitos: prova inequívoca do fato, ausência de interesse da coletividade na manutenção do conteúdo; verossimilhança da alegação; e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

Quanto à omissão de resultados do mecanismo de busca (direito de esquecimento), Maciel pontuou que o tema ganhou contornos mais firmes com a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, no caso Google Spain v AEPD and Mario Costeja González.

“A responsabilidade mencionada na decisão europeia não é aquela relacionada ao dever de reparação ou atinente à sua ingerência sobre o conteúdo em cada página apresentada. A responsabilidade é relacionada ao motor de busca, à exibição, em seu resultado dos links. É uma responsabilidade de suprimir tais resultados”, afirmou o advogado.

Diante de sua defesa, o magistrado decidiu que o usuário deve retirar o vídeo do Youtube e os provedores devem suprimir links relacionados à notícia. Em caso de descumprimento, estarão sujeitos à multa diária de R$ 100. (Vinícius Braga)

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