INSS tem de conceder benefício a idosa com base no requisito de "miserabilidade", decide Justiça Federal

Publicado por: redação
24/10/2014 02:50 AM
Exibições: 24
O juiz Carlos Roberto Alves dos Santos, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais (GO), negou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que garantiu a concessão de benefício assistencial a Cássia Valéria Rodrigues Rosa, cujo marido, idoso, já recebe outro benefício assistencial no valor de um salário mínimo. Para o advogado previdenciarista Hallan Rocha, trata-se de uma importante decisão, já que acompanha o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) neste sentido, além de cumprir com exatidão o que diz a lei.

Rocha explica que o benefício de prestação continuada, também no valor de um salário mínimo, é garantido pela Constituição Federal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, os quais comprovem não ter condições econômicas de se manter e nem de ter sua subsistência mantida pela família.

Neste caso, o pedido de concessão do benefício assistencial de Cássia foi julgado procedente por ser levado em conta o requisito da miserabilidade, ou seja, as dificuldades financeiras da idosa. Em sua defesa, o advogado destacou: “É indiscutível que o benefício assistencial concedido a ente do grupo familiar é praticamente consumido em sua integralidade com as necessidades básicas daquele cidadão, assim, é uma questão imperiosa a concessão para o outro membro como forma de fazer valer o princípio da dignidade da pessoa humana".

Amparado pelo artigo 34 do Estatuto do Idoso e por decisões do STF, Rocha defendeu que “ademais o benefício assistencial do esposo de Cássia não pode ser calculado em razão da forma normativa do Estatuto do Idoso, logo, há preenchimento do requisito da miserabilidade”.

Diante das argumentações do advogado, o juiz relator negou provimento ao recurso interposto pelo INSS. (Vinícius Braga)

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: