Advogado previdenciarista explica reflexos do aumento da expectativa de vida

Publicado por: redação
08/12/2014 04:22 AM
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Advogado explica como será a concessão da aposentadoria com o aumento da expectativa de vida dos brasileiros



A revisão da taxa de expectativa de vida feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi divulgada nesta segunda-feira (2). Segundo o presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário (IGDP), Hallan Rocha, o cálculo é refeito todo mês de dezembro e é base para a definição do fator previdenciário para concessão de aposentadorias por tempo de serviço aos segurados da Previdência Social. Com a elevação da taxa, informa o advogado, os trabalhadores vão receber um benefício menor.



Em 2012, a expectativa de vida do brasileiro era de 74,6 anos e, em 2013, com a revisão do IBGE, passou para 74,9 anos. Para os homens, o indicador foi de 71 para 71,3 anos e para as mulheres subiu de 78,3 para 78,6. De forma geral, são três meses e 27 dias a mais para a determinação da nova tábua de mortalidade da Previdência Social. “Com esta reformulação, há uma redução de 0,92% na aposentadoria dos homens e 0,78% na das mulheres, a partir desta semana”, afirma Hallan Rocha.



De acordo com ele, esta redução foi feita porque o estudo apontou um envelhecimento da população, o que significa que o cidadão receberá a contribuição por maior tempo. A alternativa do trabalhador para receber o mesmo valor que receberia, se tivesse requerido a aposentadoria até a semana passada, é contribuir mais tempo. “Em um caso hipotético, um homem que preencheu todas as regras de tempo de contribuição e teria o benefício de mil reais, conforme a tábua anterior, terá de trabalhar uma média de 79 dias a mais para obter o mesmo valor do benefício”, calcula.



O advogado explica que o fator previdenciário funciona como uma regra matemática que é aplicada aos benefícios, levando em conta a idade do segurado, o tempo de contribuição e, especialmente, a expectativa de vida. Ele acrescenta que o fator segue a lógica de manter o equilíbrio entre o valor arrecadado pelo Ministério da Previdência Social e o valor pago aos segurados. “Portanto, para que não haja déficit com a expectativa aumentada, reduz-se a aposentadoria do trabalhador. Mas é importante destacar que a mudança não atinge a quem já se aposentou”, conclui. (Geovana Nascimento)
 

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