Advogados comentam nova tabela do fator previdenciário usada nas aposentadorias do INSS

Publicado por: redação
08/12/2014 04:31 AM
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APOSENTADORIA
Advogados comentam nova tabela do fator previdenciário usada nas aposentadorias do INSS

O IBGE deve divulgar nesta segunda-feira (dia 1º de dezembro) a nova tabela de expectativa de vida do brasileiro e o seu impacto na fórmula do fator previdenciário que é usada para cálculo das aposentadorias do INSS.

"Se a expectativa de vida aumenta, o valor do benefício cai. Isto significa que quanto mais jovem for o trabalhador na hora de se aposentar, menor será o valor da sua aposentadoria, pois, na verdade, o fator previdenciário é um grande redutor de benefícios", explica o advogado Theodoro Vicente Agostinho, coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP) e mestre em Direito Previdenciário pela PUC de SP.

“O Governo se utiliza de uma fórmula simples: quanto maior a expectativa de vida da população, maior é o desconto do fator previdenciário nas aposentadorias”, revela o advogado Sérgio Henrique Salvador, professor do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP).

Mulheres
E mais, também explica o advogado Theodoro Vicente Agostinho, que "para as mulheres a incidência do fator previdenciário costuma ser muito mais agressivo, tendo em vista que a mulher possui uma expectativa de sobrevida maior que a do homem, logo, se pede a aposentadoria precocemente, a perda financeira é significativa".

Ambos especialistas ainda informam que apesar do STF ter julgado constitucional o Fator Previdenciário, no dia-a-dia dos aposentados, ele representa uma grande afronta aos direitos dos trabalhadores.

A atualização da tabela do fator previdenciário é feita todos os anos, sempre no início de dezembro. O fator previdenciário é uma fórmula matemática criada em 1999 pelo Governo para ser aplicada no cálculo das aposentadorias nas aposentadorias por tempo de contribuição. Para pedir aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso ter ao menos 35 anos de pagamento ao INSS, para homens, e 30 anos, para mulheres.

Na aposentadoria por idade o fator pode ser usado se aumentar o valor do benefício. Baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela divulgada anualmente pelo IBGE).

A fórmula do fator previdenciário é:
f = fator previdenciário
Tc = tempo de contribuição do trabalhador
a = alíquota de contribuição (0,31)
Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria
Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria

OBS: O IBEP está à disposição para fazer simulações de casos de aposentadoria com a nova tabela para os veículos

 

Fontes para entrevistas:
Theodoro Vicente Agostinho é coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP), Mestre em Direito Previdenciário pela PUC de SP, coordenador dos cursos de pós-graduação em Direito Previdenciário do Complexo Educacional Damásio de Jesus e conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Sérgio Salvador é Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito (EPD), especialista em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Ex-Presidente da Comissão de Assuntos Previdenciários da 23ª Subseção da OAB/MG. Professor do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP); Professor Titular de Direito Previdenciário, Processo Civil e Teoria Geral do Processo da FEPI - Centro Universitário de Itajubá.

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