Abusos da saúde privada

Publicado por: redação
08/12/2014 08:20 AM
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Saúde em pauta: o martírio da terceira idade!

Proteção. Em qualquer fase da vida, essa palavra faz toda a diferença, mas é na terceira idade em que o seu significado mais precisa ser sentido com relação à saúde. Num período em que o corpo pode ficar mais frágil e a renda menor por conta da aposentadoria, é essencial que os convênios cumpram com suas obrigações, estipuladas por lei, e atendam às necessidades de seus pacientes, evitando deixá-los vulneráveis a complicações.

Entretanto, muitas vezes, não é isso o que acontece. Muitos convênios são resistentes a cobrir procedimentos médicos previstos em contrato ou a oferecer serviços a seus pacientes idosos, principalmente em casos de instalação de próteses e stents, túbulos que são acoplados ao coração para melhorar a circulação sanguínea no órgão. Outro problema ocorre em casos de morte do paciente, já que o cônjuge tem direito a usufruir por um tempo dos serviços do plano e acaba vetado antes que consiga exercer seu direito.

Com o enfraquecimento dos ossos, muitos idosos tendem a quebrá-los facilmente em quedas ou pequenos acidentes domésticos. Em casos mais graves, como fraturas de fêmur ou quadril, alguns convênios costumam afirmar serem responsáveis pelo procedimento cirúrgico, mas não pela prótese. É o que também ocorre com problemas cardíacos que necessitem de stents, em que os planos se recusam a custear o instrumento que será instalado no coração do paciente.

Se a doença que acometer o paciente estiver prevista em contrato, ele poderá colocar o convênio que proceder dessa forma sob o olhar da Justiça. O plano de saúde deverá custear o procedimento determinado pelo médico, pois é o profissional da saúde que escolhe o melhor tratamento e não o plano.

É essencial que os idosos busquem seus direitos nas leis antes de trocar de plano, pois a mudança poderá acarretar num período de carência perigoso para a terceira idade. É prática usual dos convênios estabelecer prazos para que os clientes possam começar a usufruir do atendimento e dos serviços depois de firmado o contrato.

Mesmo assim, é importante que os idosos estejam atentos não só ao acordo com os planos, mas também às regras da Agência Nacional de Sáude (ANS), que contemplam a questão. O idoso deve saber que, nos casos de urgência e emergência, a carência será de 24 horas. A partir de então, ele já poderá atendimento de seu plano de saúde.

Outra irregularidade praticada por essas empresas é o cancelamento de planos de titulares falecidos quando o viúvo ou viúva ainda têm direito de usufruir deles por um determinado período, chamado remissão, sem pagar. Muitas vezes, não ocorre o cancelamento, mas a cobrança de reajustes exorbitantes pelos quais o idoso não têm condições de pagar. Nos dois casos, o paciente também deve procurar o auxílio da Justiça.

 

Gabriela Guerra é advogada especializada em Saúde e Direto do Consumidor

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