Defensora Pública Carmella Alencar da Bahia, vence mais uma etapa do caso Stela Maris

Publicado por: redação
15/12/2014 05:13 AM
Exibições: 149
SALVADOR (15/12/2014) – “Caso Stela Maris” é como ficou conhecido o irreparável erro do judiciário da Bahia, cometido pelo titular da 26º Vara Cível de Salvador.  Finalmente foi julgado Recurso Especial após mais de dois anos nos armários da 2ª Vice-Presidência do TJBA, a Desembargadora Maria da Purificação julgou em 14 de outubro de 2014 e publicado no dia 2 novembro /2014 que o RE (Recurso Especial) interposto por Silvonei Rosso Serafim, não deve ser admitido porque, na linha de entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o cabimento do recurso especial em sede de agravo de instrumento que cuida de tutela de urgência está restrito ao conhecimento de matérias ligadas exclusivamente aos requisitos previstos na legislação vigente para a concessão da liminar pretendida. Ou seja, não reúne condições de prosseguimento, porquanto não suscitou violação aos dispositivos relacionados à tutela de urgência. "Ante o exposto, não admito o recurso especial" pontuou a magistrada. Atuou com maestria como em todos os feitos em que participa a ilustre decana da defensoria pública da Bahia Dra. Carmella Alencar.

Atualmente o processo de Atentado está nas mãos do juiz da 27ª Vara Cível de Salvador, Bel. Mauricio Lima de Oliveira que assumiu após o Bel. Benício Mascarenhas Neto dar-se por impedido no processo embora o escrivão da serventia da 26ª Vara Cível, Silvio Borges é quem continua dando as ordens nos autos.

Apesar da audiência de instrução e julgamento ocorrida o no dia 13 de abril (13/03/2013), onde o Sr. Silvoney admitiu a demolição do imóvel, nada foi feito pelo judiciário da Bahia.

A autora da Ação de Atentado, Marlene Rodrigues, está desde 2009, sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado da Bahia, por determinação do então sub-defensor geral Dr. Clériston Cavalcante de Macedo. Este fato ganhou repercussão em 2009 quando o juiz da 26ª Vara Civil, Bel. Benício Mascarenhas Neto, sem os devidos cuidados, mandou desocupar um imóvel de mais de 190 M2 além dos 71,80 que o autor da reivindicatória Sr. Silvonei Rosso Serafim teria direito. A Defensoria Pública da Bahia, de pronto, enviou ao local o Dr. Cláudio Piansky que imediatamente tomou as medidas de praxe.

O imóvel está localizado na periferia Salvador, bairro de Stela Maris, foi um erro judiciário devastador e irreparável. Naquela ocasião, a Defensoria Pública da Bahia, através do defensor público Milton dos Anjos, agravou da decisão de primeiro grau dizendo que “a decisão foi imotivada, descurada, sem fundamentação”. A Desª. Sara da Silva Brito, da Primeira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, deu provimento, suspendeu o ato “a quo”  e depois de acompanhada pelo colegiado, julgou a decisão do Magistrado Benício Mascarenhas Neto como “Error in Procedendo”, sem muito juridiquês, isto quer dizer: o juiz errou em sua decisão. Como previra certo escrivão daquela serventia, mais tarde condenado pela CGJBA: "Comigo é assim, vou botar todo mundo na rua". Antecipando a decisão do insigne magistrado. Ressalte-se, mesmo requerido nos autos a intervenção do MP no ato desastroso do escrivão, nada aconteceu.

Nesse ínterim, servindo-se do lapso temporal e das benesses da serventia da famigerada 26ª Vara Cível de Salvador, o autor da ação reivindicatória, Sr. Silvonei Rosso Serafim, demoliu o imóvel de + de 190 M2 locupletando-se ainda de todos os bens deixados pela Sra. Marlene Rodrigues (portas, janelas, escadas de ferro, grades, etc.. etc.) que será objeto de discussão pelo art. 168 do CP (Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
I - em depósito necessário;
II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

Um desses objetos, um portão de madeira e ferro, foi fotografado pela nossa equipe, em uso na casa de um vizinho. O referido vizinho, vulgo “Raimundão” é uma das testemunhas do réu. A nova defensora de primeiro grau , Dra. Ariana de Souza Silva, foi designada para o caso.  Pelo seu histórico de competência, alto saber jurídico e tendo atuado de forma exitosa em outros feitos a autora espera ter sua casa e de seus familiares de volta.

 

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias: