É inadmissível discriminar alguém no trabalho em virtude de sua orientação sexual, defende advogada

Publicado por: redação
18/12/2014 11:09 PM
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São cada vez mais comuns ações judiciais envolvendo discriminação contra pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais (LGBTI) no ambiente de trabalho. Diante disso, a advogada Chyntia Barcellos, vice-presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB-GO, destaca a importância de fomentar o debate sobre o assunto e incentivar empresas a adotarem ações voltadas para o público.
“Pode começar com brincadeiras, insinuações e evoluir para situações constrangedoras e discriminatórias. Tais casos podem ser exemplos de assédio moral, caracterizado pelas condutas negativas dos chefes ou colegas no ambiente de trabalho. Este acarreta diversos prejuízos ao empregado, podendo levá-lo inclusive a desistir do emprego”, analisa Chyntia.
A advogada acrescenta que todos estão sujeitos ao assédio, contudo, pontua que as pessoas LGBTI estão entre as principais afetadas. Além disso, afirma que, por medo do desemprego, muitos passam por tais situações calados, o que torna a realidade ainda mais preocupante.
“A humilhação repetitiva interfere na vida do trabalhador de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais. O assédio moral ocasiona graves danos à sua saúde física e mental, pode evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte. Trata-se de um risco invisível, porém concreto nas relações e condições de trabalho. Daí vem a importância de denunciar tais casos”, alerta.
Chyntia Barcellos ressalta que o assunto preocupa a Organização das Nações Unidas (ONU), que lançou em outubro deste ano, juntamente com entidades parceiras no Brasil, um manual voltado para a promoção dos direitos das pessoas LGBTI no ambiente de trabalho. Com o título "Construindo a igualdade de oportunidades no mundo do trabalho: combatendo a homo-lesbo-transfobia", a publicação relata histórias reais de pessoas que sofreram discriminação no ambiente profissional e, por meio dessas histórias, apresenta as diretrizes para os direitos destas pessoas.
Ela ainda destaca outro grupo bastante sujeito à discriminação no trabalho: os portadores de HIV. “Denúncias desta natureza são muito comuns. Há casos em que o portador chega a ser demitido por ser considerado uma ‘ameaça’ aos demais. Vale lembrar que ninguém pode ser submetido aos testes de Aids compulsoriamente. Estes deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos, para controle de transfusões e transplantes, e estudos epidemiológicos, nunca para qualquer tipo de controle de pessoas ou populações”, explica.
Relacionado a isso, cita a lei 12.984/14, em vigor no Brasil desde junho, que tipifica a conduta de discriminar o portador do vírus HIV e o doente de aids, punindo tais práticas com a pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Pela legislação, negar emprego ou trabalho, exonerar ou demitir de seu cargo em razão da sua condição de portador ou de doente também serão caracterizados como crime.
“O combate eficaz à discriminação no trabalho exige o envolvimento de diferentes atores sociais, como sindicatos, advogados, médicos do trabalho, profissionais de saúde e outros. São passos iniciais para garantir um ambiente de trabalho com reais condições de liberdade, segurança e dignidade humana”, finaliza Chyntia. (Vinícius Braga)

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