Previdenciarista explica mudanças na concessão de benefícios

Publicado por: redação
13/01/2015 10:48 AM
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Advogado explica mudanças na concessão de benefícios previdenciários

As Medidas Provisórias 664 e 665/2014, anunciadas pelo governo federal no fim do ano passado, trarão uma série de mudanças no campo previdenciário e tornarão mais rígido o acesso da população a benefícios como pensão por morte, auxílio-doença, abono salarial, seguro-desemprego e seguro defeso. O advogado previdenciarista Hallan Rocha explica que as novas regras têm validade imediata, mas o governo preferiu estabelecer um prazo de 60 dias para entrarem em vigor.

Rocha ainda pontua que as alterações não serão retroativas, atingindo apenas os beneficiários de agora em diante. Entre as mudanças, estão os critérios para obtenção da pensão por morte. O governo instituiu um prazo de carência de 24 meses de contribuição previdenciária pelo segurado para que o dependente obtenha a pensão. Este mesmo prazo é válido para casamento ou união estável para que o cônjuge herde o benefício.

“Tal mudança deve impedir a concessão do benefício em situações flagrantes, nas quais são claras as vantagens indevidas. O casamento entre uma mulher jovem e um homem em idade avançada, muitas vezes em leito de morte, é um exemplo”, exemplifica o advogado.

Além disso, acaba o benefício vitalício para cônjuges jovens. Pelas novas regras, será vitalício apenas para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida (atualmente, quem tem 44 anos ou mais). “A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da idade. Vale lembrar que à medida que se aumenta a expectativa de vida, estes números também aumentam”, sublinha.

Desta forma, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos.

As normas para concessão do auxílio-doença também foram alteradas. O prazo de afastamento para que a responsabilidade passe do empregador para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) será de 30 dias. Hoje, o valor é pago pelo INSS ao trabalhador que ficar mais de 15 dias afastado das atividades. Além disso, a edição da MP prevê um teto para o valor do auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições.

As mudanças também abrangeram o auxílio-reclusão. Hallan Rocha explica que o benefício é para o detento que contribui com a Previdência Social, seja com carteira assinada ou como autônomo. Contudo, o valor não é pago para o preso, e sim para os dependentes. Ele afirma que sofrerá as mesmas alterações da pensão por morte.

“Antes não havia carência, ou seja, bastava estar contribuindo com a Previdência que os requerentes tinham direito. A partir da MP, foi estabelecido prazo de carência de 24 meses de contribuição previdenciária para que o dependente obtenha o benefício – o mesmo vale para casamento ou união estável”, finaliza Rocha. (Vinícius Braga)

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