Dano Existencial: nova modalidade de Indenizações decorrente de horas extras

Publicado por: redação
21/01/2015 11:09 PM
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A prática de Horas extras acima do limite legal e a “venda” do período de férias dos empregados, fugindo das estipulações legais, faz parte de uma cultura questionável dos brasileiros, que a partir das novas decisões que vem surgindo na Justiça do Trabalho poderão ter outro desfecho, uma vez que as situações elencadas podem trazer muitos danos às partes envolvidas.

A jornada de trabalho excessiva acaba restringindo o empregado do convívio familiar, de suas relações sociais, atividades de lazer, frustrando o seu projeto de vida. Igualmente, a não fruição das férias impede que o empregado possa se refazer física e psicologicamente com o merecido descanso. Para a Justiça do Trabalho essas situações, de forma reiterada e excessiva, estão caracterizando abuso patronal e, por isso, criou recentemente uma nova modalidade de indenização decorrente de trabalho, o Dano Existencial. Apesar de ser uma modalidade nova no Brasil, já estão sendo julgados os primeiros casos.

Para a Dra. Maria Clarice Santos de Almeida, advogada trabalhista do Casabona & Monteiro Advogados Associados, é uma resolução assertiva, pois é fato que quando um indivíduo trabalha demasiadamente, não dorme bem e acaba prejudicando suas funções na empresa. Além disso, a falta de tempo para tocar seus projetos pessoais, para ter convívio familiar adequado e de tempo para o lazer, aumenta o estresse e pode causar problemas de saúde e abalar física e psicologicamente o empregado.

Segundo a advogada, realizar horas extras de, no máximo, duas horas por dia esporadicamente é possível, em razão do limite legal fixado. Porém, quando o funcionário passa a realizar essas duas horas adicionais durante um longo período, como se fosse a própria jornada de trabalho do empregado, surge a possibilidade de caracterizar o dano existencial, sendo cabível o pedido por meio de ação trabalhista.

“Não adianta a empresa exigir uma jornada de trabalho extenuante e pagar as horas extras além do limite legal ou compensar financeiramente as férias não gozadas, se o empregado, em razão desta demanda está sendo tolhido de suas atividades e projetos pessoais e não conquista sua afirmação social. Acredito que com estas novas decisões da Justiça do trabalho os empresários irão repensar a forma de administrar os turnos de seus empregados, afinal, o empregado precisa realizar uma quantidade de horas extras excessivas, diariamente, é sinal que algo está errado na quantidade de trabalho e, provavelmente, estejam faltando outros empregados”, avalia a advogada.

Sobre o Casabona & Monteiro

Constituído no ano de 1.990 pelos sócios, Marcial Barreto Casabona e José de Paula Monteiro Neto, o escritório Casabona e Monteiro Advogados Associados é umas das relevantes bancas jurídicas da capital paulista. Conta com profissionais especializados e vasta experiência para oferecer assistência legal nas formas contenciosa e consultiva, em direito civil, comercial, trabalhista, financeiro e público.

Com uma das mais modernas e eficientes estruturas de equipamentos e sistemas do mercado, o Casabona & Monteiro busca sempre se adequar as novas tendências de tecnologia da informação e prima por soluções que aumentam a performance dos processos internos e melhoria de desempenho dos seus profissionais, aprimorando a qualidade e agilidade no atendimento ao cliente.

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