Projeto de lei que criminaliza uso de perfil falso em redes sociais é equivocado, defende advogado

Publicado por: redação
21/01/2015 11:13 PM
Exibições: 31
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7758/14, do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB–RS), que tipifica penalmente o uso de falsa identidade através da rede mundial de computadores. De acordo com o advogado e professor de Direito Digital Rafael Maciel, trata-se de uma proposta equivocada e desnecessária, já que o artigo 307 do Código Penal prevê punição para este tipo de conduta.
Segundo o autor do projeto, a Lei de Crimes Cibernéticos (12.737/12), aprovada no ano passado e que ficou conhecida como Lei Carolina Dieckmann, não trata desta conduta, prevendo apenas o crime de invasão de dispositivos informáticos. Diante disso, Maciel pontua que a Lei 12.737/12 não deve ser considerada uma Lei dos Crimes Informáticos, haja vista que traz em seu bojo apenas alguns tipos, compreendidos como necessários à época.
Ele acrescenta que diversas condutas aplicadas ao meio informático estão em legislações esparsas. “Como em outros projetos em tramitação, nesse também se busca acrescentar a um tipo penal a previsão de que determinada conduta, se cometida através da Internet, também deve ser punida. Vale lembrar que feito em praça pública, em um banco, dentro de casa, na Igreja, enfim, em qualquer lugar é crime, desde que para isso estejam presentes os elementos do tipo”, observa.
O advogado ainda destaca que há outros projetos desta natureza, os quais acrescentam apenas expressões como “ainda que cometidos pela Internet” ou “inclusive por meio da rede mundial de computadores ou qualquer outro meio eletrônico”. Maciel defende que é preciso apresentar propostas que realmente promovam “mudança de cenário burocrático e na busca de investimentos para que os crimes cometidos, por meio da rede mundial de computadores ou qualquer outro meio eletrônico, possam ser efetivamente investigados”. (Vinícius Braga, com informações da Agência Câmara).

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: