Entenda a Linguagem Forense

Publicado por: redação
28/01/2015 10:27 AM
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Cortesia Editorial Pixabay
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O certo e o errado no discurso

 
Por Valdeciliana da Silva Ramos Andrade[1]
 
O Direito, como qualquer outro ciência – matemática, biologia, economia, medicina, informática, etc –, tem uma linguagem técnica que lhe é peculiar, a qual deverá será empregada sempre que for preciso. Contudo, o problema do juridiquês não se refere ao uso comedido e necessário de termos técnicos.

 

Infelizmente, cumpre destacar que a prática do juridiquês não é restrita somente a magistrados, como acreditam algumas pessoas, mas também é uma prática de muitos advogados, procuradores, promotores, enfim de muitos profissionais do Direito.

 

É claro que o profissional do Direito não pode se esquecer nunca da função social da linguagem nesta área, pois muito mais do que produzir uma peça o profissional deve ter em foco o outro o qual é destinatário de sua mensagem deseja saber que direitos estão sendo defendidos ou violados. Assim, o operador do Direito precisará dosar o seu texto, de forma que a linguagem técnica não deverá sacrificar nunca a clareza do que está sendo dito. Não é um campo fácil, mas é algo que se pode realizar.

 

Voltando ao juridiquês, este não surgiu por causa da linguagem técnica, mas, sim, por causa do excesso de formalismo na área jurídica, que é visto até hoje nos pronomes de tratamento, mesmo fora do âmbito forense entre os pares, nos trajes, na burocracia que envolve o processo, nas formas de acesso à justiça.

 

Convém esclarecer somente que vivemos em um mundo globalizado, onde o tempo da informação é instantâneo – tudo ocorre no tempo real. Já existe o processo on-line, as decisões estão disponíveis em rede, o acompanhamento processual pode ser feito por qualquer pessoa, entre outras realidades virtuais que estão se inserindo no mundo jurídico. É bem verdade que o processo de inserção dessas “novidades” é lento, entretanto é real e tangível.

 

A única área que resiste a essas mudanças é a do Direito, mas muito pior que resistir é cometer o desvio, o exagero. É exatamente isso que é o juridiquês – um desvio da linguagem jurídica. Isso se dá de duas formas, a saber: o preciosismo empregado na linguagem jurídica e os problemas que rondam a construção textual na área do direito.

 

1 O JURIDIQUÊS NAS PALAVRAS E NAS EXPRESSÕES
 

Antes de tratarmos acerca do que seja “preciosismo” no âmbito jurídico, é importante, antes, prestar um esclarecimento. Juridiquês não é tecnicismo, como já dissemos, muitas vezes, o emprego de termos técnicos será necessário, mas nada impede que o profissional esclarecido utilize recursos para esclarecer tal linguagem técnica. Preciosismo é um desvio que contempla o uso descomedido de latinismo, de termos ou expressões arcaicas ou mesmo rebuscadas e de neologismos. Tais recursos impedem a compreensão adequada do está sendo proferido, deste modo o processo de comunicação fica prejudicado. Parece que há um prazer em se eleger um léxico que não seja acessível ao cidadão comum.

 

Infelizmente, há profissionais do âmbito jurídico que acreditam que escrever bem é escrever difícil – ISSO NÃO É VERDADE! Um bom texto não é medido pela quantidade de palavras latinas, arcaicas ou rebuscadas que se utiliza. Além disso, parece que o uso de um vernáculo mais elitizado demonstra cultura – ledo engano, isso hoje é burrice!

 

Apenas para perceber como isso ocorre, vejamos alguns exemplos desse desvio que está exposto em um site (http://www.paginalegal.com/categoria/juridiques). Para designar “petição inicial” (peça que se inicia uma ação – petição è pedir), como é previsto pelo art. 282 do Código de Processo Civil, foram encontradas 23 ocorrências, como vemos:

 

  • peça atrial
  • peça autoral
  • peça de arranque
  • peça de ingresso
  • peça de intróito
  • peça dilucular
  • peça exordial
  • peça gênese
  • peça inaugural
  • peça incoativa
  • peça introdutória
  • peça ovo
  • peça preambular
  • peça prefacial
  • peça preludial
  • peça primeva
  • peça primígena
  • peça prodrômica
  • peça proemial
  • peça prologal
  • peça pórtico
  • peça umbilical
  • peça vestibular

 

Não raro, o que se vê aqui são neologismos, os quais se constituem em erros crassos em se tratando de língua portuguesa. Sejamos técnicos, por que não utilizar “petição inicial”, mas não é só isso. Há mais.

 

  • Alvazir de piso: o juiz de primeira instância
  • Aresto doméstico: alguma jurisprudência do tribunal local
  • Autarquia ancilar: Instituto Nacional de Previdência Social (INSS)
  • Caderno indiciário: inquérito policial
  • Cártula chéquica: folha de cheque
  • Consorte virago: esposa
  • Digesto obreiro: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • Ergástulo público: cadeia
  • Exordial increpatória: denúncia (peça inicial do processo criminal)
  • Repositório adjetivo: Código de Processo, seja Civil ou Penal

 

Os problemas do juridiquês não residem apenas nisso, visto que essa ânsia de trazer para língua portuguesa um status de erudição em nome da “clareza jurídica”, pois os que defendem tal tese asseguram que os termos técnicos não dão margem à ambigüidade (quem assegura isso é está extremamente equivocado). Muitas vezes, os profissionais criam códigos que são só conhecidos por eles, inclusive as abreviações são, quase sempre, incógnitas. Isso pode ser visto em


[...] que o d. Juízo de V.Exa. omitiu-se acerca do que deveria se pronunciar, d.m.v., como se sustenta nas razões que se seguem:[...]


O que será “d. Juízo de V.Exa”? Será que é uma homenagem à inteligência do juiz? Como disse Shakespeare – “Há mais coisas entre o céu e a terra do que sonha nossa vã filosofia”. Ademais, ninguém sabe informar, de fato, o que seja “D.M.V.”. Por curiosidade, apenas para verificar, indaguei o que seria a possível sigla para alguns juízes – nem eles mesmos sabem. Quem dirá então o cidadão comum. Isso não é linguagem jurídica, mas é pura e simplesmente ERRO de língua portuguesa.

 

No tocante a isso, o ministro Edson Vidigal, do Superior Tribunal de Justiça,


[...] compara o “juridiquês” ao latim em missa, acobertando um mistério que amplia a distância entre a fé e o religioso; do mesmo modo, entre o cidadão e a lei. Ou seja, o uso da linguagem rebuscada, incompreensível para a maioria, seria também uma maneira de demonstração de poder e de manutenção do monopólio do conhecimento. (apud ALVARENGA, 2005)


Isso é presente não só em termos ou expressões do âmbito jurídico, está permeado em construções marcadas pela falta de clareza, como se vê nos exemplos[2] a seguir:

 

  1. Exª., data máxima venia não adentrou às entranhas meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.

Com espia no referido precedente, plenamente afincado, de modo consuetudinário, por entendimento turmário iterativo e remansoso, e com amplo supedâneo na Carta Política, que não preceitua garantia ao contencioso nem absoluta nem ilimitada, padecendo ao revés dos temperamentos constritores limados pela dicção do legislador infraconstitucional, resulta de meridiana clareza, tornando despicienda maior peroração, que o apelo a este Pretório se compadece do imperioso prequestionamento da matéria alojada na insurgência, tal entendido como expressamente abordada no Acórdão guerreado, sem o que estéril se mostrará a irresignação, inviabilizada ab ovo por carecer de pressuposto essencial ao desabrochar da operação cognitiva.
 

Em todas essas ocorrências, não há emprego de linguagem técnica, só há juridiquês. Conseguir traduzir o juridiquês é uma arte de muito mau gosto. É melhor desprezar construções que não trazem beleza, nem elegância para o texto, apenas afastam as pessoas da compreensão de seus direitos. Apenas para perceber, é possível fazermos uma “tradução” do que está posto nos parágrafos anteriores. Assim, temos:

 

è 1º exemplo – V. Exª. Não abordou devidamente a doutrina e a jurisprudência citadas na inicial, que caracterizam, claramente, o dano sofrido.
è 2º exemplo – Um recurso, para ser recebido pelos tribunais superiores, deve abordar matéria explicitamente tocada pela instância inferior ao julgar a causa. Se isto não ocorrer, será pura e simplesmente rejeitado, sem exame do mérito da questão.


Parece ser absurdo isso – mas pode ter certeza de que não é!!!


Outro aspecto do juridiquês é o emprego de latinismos. Neste sentido, cabe uma explicação. A língua portuguesa, conquanto tenha sua origem no latim, evoluiu assim como ocorreu com as demais línguas neolatinas. Tal evolução não significa que desprezamos nossas raízes, mas é não é possível utilizar, a todo momento, expressões ou termos que possuem equivalentes em língua portuguesa e são mais comunicativos.
 

Ainda é muito comum vermos termos ou expressões em latim no Direito, isso ocorre em virtude de alguns tentarem demonstrar que sabem latim. Aqui convém um pequeno esclarecimento – praticamente a maioria dos que empregam constantemente latinismos em seus textos não sabem latim de fato. Decoram expressões ou brocardos e passam a utilizá-los indistintamente.


Apesar disso, é verdade também que a língua portuguesa já incorporou algumas expressões latinas, inclusive há dicionários que trazem expressões acentuadas (algo que não existe na língua latina), como exemplo, temos: habeas corpus – que é uma ação judicial com o objetivo de proteger o direito de liberdade de locomoção lesado ou ameaçado por ato abusivo de autoridade[3] –; habeas data (que já traz acento habeas no dicionário Houaisss) – é uma ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público[4] –; data venia – em língua portuguesa, corresponde a uma locução adverbial, que remete a uma expressão respeitosa com a qual se inicia uma argumentação, contrariando a opinião de outrem, uma possível tradução seria “com a devida licença” ou “com o devido respeito”[5].
 

Nota-se que, nesses casos, o emprego da expressão latina é mais sucinta e precisa que o equivalente em língua portuguesa, em virtude disso tais expressões (assim como outras – “per capita”, “vide”, “vade mecum”, “versus”, “corpus”, “supra”, “status”, etc) têm sido incorporadas na língua portuguesa. Tal processo de incorporação de palavras de outras línguas à nossa língua mãe é algo comum. Apenas para exemplificar, basta lembrarmo-nos de algumas palavras, tais como: show, abajur, entre outras.


Nossa crítica ao latinismo não se refere a este tipo de emprego de palavras ou de expressões, mas tão somente se refere àquelas que têm um equivalente apropriado em língua portuguesa e não é observado. Em geral, o uso descomedido do latim visa denotar uma falsa cultura, que, em geral, funciona como elemento de distanciamento entre o operador do Direito e o homem comum o qual, muitas vezes, é uma pessoa culta, com curso superior, entre outros predicativos. Tais absurdos podem ser vislumbrados nos exemplos seguintes:
 

Ad argumentandum tantum considerando que ao adentrarmos na res in juditio deducta, o contestante nada trouxe de espeque para inviabilizar [...]
 
Na construção acima, as expressões “ad argumentandum tantum” e “res in juditio deducta” significam “apenas para argumentar” e “coisa ou questão trazida a juízo”. São expressões que apenas complicam o processo de compreensão e não trazem clareza ao texto, ao contrário somente dão a sensação de que quem lê não sabe nada. Deste modo, uma possível tradução seria – Apenas para argumentar, considerando que, ao adentrarmos na questão trazida a juízo, o contestante (ou réu) não trouxe nada como apoio (arrimo, amparo) para inviabilizar [a ação ...].
 

Há um aspecto pior, a expressão “res in juditio deducta” não se encontra grafada nos dicionários desta forma, mas como “res in iudicium deducta”. É muito provável que o autor tenha copiado de algum lugar e foi reproduzindo sem observar a grafia adequada. Ademais, o autor desconhece regras básicas do emprego da vírgula, basta ver a “tradução”.


A falsa cultura disseminada por aqueles que utilizam o latim como forma de tornar o texto mais claro e mais culto revela, geralmente, uma falta de conhecimento da língua portuguesa, pois, com freqüência, erram o uso da vírgula e de outros sinais de pontuação, empregam inadequadamente o gerúndio entre tantos outros erros comuns.[6] O descaso com a língua atinge todos os âmbitos gramaticais (concordância, regência, ortografia, etc)[7]. Como se vê nos exemplos[8] a seguir:


Brasileiro, casada de fato, garson, CTPS [...] (RT, n° 0420.2005.013.1700-2, grifo nosso)

[...] intenta a presente reclamatória, afim de que seja a reclamada compelida [...] (RT, n° 01535.2004.005.17.0-9)

[...] pois o que levou a empresa nessa situação foi concorrências acirradas supermercados [...]. (Contestação, n° 00736.2003.006.17.0-4, grifo nosso)

A empresa-ré, possui no Estado do Espírito Santo, 02 (duas) gerências INDIVIDUALIZADAS [...]. (Contestação, n° 0029.2002.005.17.00-8, grifo nosso)


Este cenário é paradoxal – a pessoa emprega a língua latina com tantos cuidados, que não é a nossa língua oficial, nem mesmo é falado por comunidades lingüísticas (trata-se, para muitos, de uma língua morta), no entanto é incapaz de empregar corretamente, de acordo com a norma padrão, a língua portuguesa que é o instrumento diário de interação do profissional da área jurídica no Brasil.


Parece que alguns profissionais do Direito se esquecem do que está posto no art. 156 do Código de Processo Civil – “Em todos os atos e termos do processo, é obrigatório o uso do vernáculo”. Ora o vernáculo a que se refere o art. 156 é a língua portuguesa de acordo com o padrão da norma culta.
 

2 O JURIDIQUÊS NA PRODUÇÃO TEXTUAL
 

Há que se acrescentar que juridiquês não é só o uso de arcaísmos, palavras rebuscadas, neologismos, latinismos e o uso inadequado da língua portuguesa, mas também contribui para a existência do juridiquês a produção textual truncada, extensa.


Em nome do rigor e do formalismo jurídico, a produção textual jurídica passa muito longe dos princípios básicos que regem a boa escrita. Aliás, os textos jurídicos parecem não só ter parado no tempo, mas ter regredido, pois, além de os textos serem extensos, são difíceis de serem compreendidos.
 

É comum ver textos permeados de citações, sem qualquer relação textual. Esclarecendo melhor, os textos processuais trazem uma espécie de “colagem” de diversas citações, não há, em geral, qualquer comentário acerca do que foi citado, o texto trazido é como se fosse uma espécie de apêndice, pois a citação está ali para “enfeitar” o texto.
 

Este é um dos grandes problemas do texto jurídico – a falta de objetividade. Há um equívoco disseminado no meio jurídico de que é preciso falar muito, citar muito para se ter um bom texto. Isso transgride as normas de conduta de um bom texto, primeiro porque não pelo muito falar que um texto será bom – a qualidade de um texto está no desenvolvimento de habilidades textuais –; segundo porque o fato de citar não garante cientificidade, nem qualidade textual.


Vivemos uma época em que tempo é algo precioso, portanto não adianta se produzir textos extensos, redundantes, pois os mesmos não serão lidos nem mesmo pelos magistrados. É época de se primar pela economia lingüística, de se primar pela clareza, pela objetividade, pela concisão e porque não dizer pela cientificidade.
 

A grande questão é como conseguir esses atributos para um texto. Para conseguir isso, é preciso que o profissional do Direito se esforce para melhorar sua produção textual jurídica. É importante, então, que se desfaçam os conceitos preconcebidos, a fim de se obter melhor qualidade do que será produzido.
 

O texto deve ter apenas o essencial, falar o que deve ser dito, argumentar com coerência e precisão, averiguar o veículo adequado da comunicação e vislumbrar o destinatário, sabendo que, muitas vezes, este nem sempre coincide com interpretante real. O desafio está posto.
 

Assim, passemos a alguns aspectos que merecem destaque. Ao falarmos em economia lingüística, falamos em objetividade, quanto a isso devemos seguir uma máxima de Winston Churchil – “Das palavras, as mais simples: das mais simples, a menor”. Isso significa que devemos primar sempre por palavras que trazem maior clareza para o texto e, sempre que possível, pelas que são de menor tamanho. Tais dicas são importantes, pois elas determinam a escolha do léxico a ser utilizado no texto, que pode contribuir ou não para a compreensão textual. Infelizmente, o que encontramos hoje no discurso jurídico são palavras empoladas que não trazem luz ao que se está dizendo.


Outro aspecto importante no processo textual é a clareza, a objetividade e a concisão. Tais elementos conduzem-nos a uma estruturação adequada do parágrafo. O que vemos ultimamente são parágrafos longos em que as idéias não são claras e redundantes, isto é, muitas vezes, os profissionais do Direito não conseguem ser claros em um parágrafo e acabam repetindo o mesmo assunto em outros parágrafos. Isso, não raro, faz com que as pessoas se percam no emaranhado de informações. Como se vê no fragmento a seguir, o qual retirado de uma petição inicial.


[...] Cabe ressaltar, como cediço, que o trabalho dignifica o homem, de forma que a sociedade e o Estado não podem mais ficar assistindo inertes ao aumento assustador da legião de pessoas que estão sendo aleijadas, mutiladas e mortas por falta de proteção e segurança no trabalho, face costumeiramente à omissão das empresas em cumprirem com as normas de segurança e medicina do trabalho e a imprudência de prepostos mal eleitos para o exercício de certas funções.

 

Como dito, a Autora depois de ocorrido o fato, tem dificuldade até mesmo para andar, o que somente consegue realizar com o auxílio de muletas, fato este que se soma as enormes dores físicas que vem sentindo desde então e que somente são amenizadas com os remédios que se vê obrigada a adquirir.


Desta forma, mister se faz uma indenização à Autora como forma de reparação a dor íntima, tanto física como psicológica e, ao fato de conviver com limitações que outrora não possuía, fazendo-se assim mais do que justa a indenização também por danos morais.

 
No caso em tela a culpa da ré é evidente, já que foi negligente em não cumprir com as normas de trânsito, medicina e segurança do trabalho e por empregar como motorista indivíduo que se mostrou imprudente ao imprimir ao ônibus velocidade incompatível com o local (culpa in eligendo), fazendo com que o corpo da Autora fosse arremessado de encontro a lataria interna do ônibus no qual eram transportados, tendo como conseqüência os citados danos a sua perna.


Assim, o prejuízo moral sofrido pela Autora está amplamente comprovado, pois a sua paz, tranqüilidade de espírito, saúde física, honra e moral foram violentamente abaladas.


Além disso, se deve ter em mente que a Autora é mulher, divorciada, possuindo atualmente apenas 37 (trinta e sete anos) de idade, tendo tais danos prejudicado sua estética, posto que como dito somente se locomove com o auxílio de muletas, trazendo assim danos à sua beleza exterior que outrora não possuía.


Ao sofrer tais danos torna-se a Autora merecedora de uma reparação através de um valor compensatório e satisfatório para que possa abrandar a dor moral suportada, podendo estes, como sabido, se cumularem aos danos materiais acima descritos, de acordo com a súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça que assim determina [...]


Além dos problemas de língua portuguesa (uso da vírgula, gerundismo, concordância, etc.), há problemas sérios de coerência que, muitas vezes, é causado por causa da repetição de idéias ou mesmo do uso inadequado do pronome relativo, como se tem em: “somente se locomove com o auxílio de muletas, trazendo assim danos à sua beleza exterior que outrora não possuía”.


A repetição é tão notória que, em 7 parágrafos, há 4 expressões que remetem ao que já foi mencionado. Na verdade, a falta de objetividade faz com que o produtor do texto fale a mesma coisa até perder o rumo do texto, pois, em geral, começa a empregar argumentos que não são muito plausíveis – a autora é mulher e possui 37 anos – o que isso significa exatamente? O autor não deixa claro.


Parece que, quando faltam argumentos e quando falta clareza acerca do que será dito, o profissional do Direito passa a andar em círculos em seu próprio texto – na verdade, quando falta argumentação, sobra “enrolação”.


Em oposição a esta cultura do juridiquês, falar, falar e não dizer nada, é importante que exista uma atenção especial à produção dos parágrafos. Neste sentido, apresentamos a seguir alguns princípios que devem ser observados, a saber:

  • Todo parágrafo deve ter apenas uma idéia básica que deve ser expressa em uma frase.
  • A frase que contém a idéia básica (tópico frasal) deve ser grafada no início do parágrafo (topicalização), pois, se alguém ler o texto superficialmente, lerá a primeira frase de cada parágrafo. Neste caso, o autor do texto já cumprido com seu objetivo (ao menos em parte) comunicacional.
  • O parágrafo não deve ser longo – máximo entre 8 a 10 linhas. Não mais que isso.
  • Os parágrafos devem promover uma continuidade textual – quando o leitor terminar de ler o texto, deve conseguir percorrer mentalmente os argumentos elencados pelo autor.
  • Os parágrafos devem ser encadeados adequadamente – empregar as relações textuais necessárias para promover a progressão textual e, desta forma, a continuidade do que se está tratando no texto.
  • Só pode haver o reforço da tese que perpassa o texto e não de um argumento específico que pode cansar. Tal reforço é a retomada da idéia central que está sendo defendida.
  • Falar apenas o necessário – nada mais.
  • Evite o excesso de predicativos.
  • Evite as generalizações, mas não se prenda excessivamente aos detalhes de forma que o leitor possa perder o foco do que está sendo dito.
  • Observe as normas gramaticais – isso pode depor contra a pessoa.
  • Nunca utilize o juridiquês!!!

 

Verificados esses aspectos, cabe ressaltar apenas mais um – a cientificidade. O uso indiscriminado de citações só produz textos longos que nunca são lidos por ninguém, nem mesmo por quem produz, visto que, invariavelmente, a pessoa “copia e cola” o texto citado de algum lugar. O emprego de citações deve ser extremamente comedido, USE APENAS O ESSENCIAL para fundamentar a tese.


Além disso, deve ser referenciado adequadamente, quando se tratar de texto processual ou de texto que não tenha referência bibliográfica, em nota de rodapé. Se se tratar de outros tipos de texto jurídico em que é possível haver, no final, referências, é facultativo o tipo de chamada, isto é, a chamada da citação pode ser autor-data (FULANO DE TAL, ano, p.11) ou pode ser numérica (nota de rodapé). Isso é importante para denotar que houve uma preocupação científica por parte de quem produziu o texto.


Há ainda que se informar que não é só pôr a citação, fazer referência, é preciso muito mais. É preciso que tal citação seja fundamental e que ela seja explorada por quem está argumentando, deste modo reforça a tese à luz de outros textos que conferem credibilidade que se está defendendo.


Tais dicas não são regras infalíveis para abolir o juridiquês, mas são um bom caminho para que tenhamos um texto mais limpo, claro, conciso e coerente.


Por fim, usar a linguagem técnica não é nem pode ser pressuposto para o emprego do juridiquês. É possível usar a linguagem técnica jurídica e ser claro e objetivo. Basta que se prime por empregar uma linguagem culta, num texto com parágrafos concisos e bem estruturados, nos quais a idéia básica esteja evidente. Além disso, sempre que for necessário, o autor do texto pode recorrer ao aposto (expressões ou frases explicativas) para explicar acerca do trata determinado termo ou expressão.


Na verdade, o emprego do juridiquês é uma forma de afastar o cidadão da comunicação de seus direitos e de seus deveres, este recurso visa tornar o processo mais moroso e, em conseqüência, a justiça mais lenta. Decididamente, empregar juridiquês é estar na contra mão da história e é ir de encontro com a evolução real e natural da língua. Por isso, ABAIXO O JURIDIQUÊS e VIVA A LINGUAGEM JURÍDICA, clara, correta e concisa!

[1] Doutora em Língua Portuguesa pela UERJ, mestre em Linguística e Filologia pela UNESP, professora de Linguagem Jurídica da Faculdade de Direito de Vitória – FDV.

[2] Exemplos disponíveis em: < www.gazetadotriangulo.com.br>. Acesso em: 16 fev. 2008.

[3] Definição trazida pelo Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa.

[4] Ibidem.

[5] Ibidem.

[6] Para ter mais informações acerca de problemas em textos jurídicos, ver a pesquisa desenvolvida pelo advogado, especialista em Direitos Humanos, Daniel Roepke Viana, cujo título é “DIREITO E LINGUAGEM: OS ENTRAVES LINGÜÍSTICOS E SUA REPERCUSSÃO NO TEXTO JURÍDICO PROCESSUAL”.

[7] Para se ter mais informações acerca desses problemas, verificar a monografia de Daniel Roepke Viana.

[8] Os exemplos foram retirados da monografia de Daniel Roepke Viana.

 


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