Guarda compartilhada ainda gera dúvida entre os pais

Publicado por: redação
20/03/2015 12:24 AM
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Lei sancionada em dezembro obriga o casal separado a dividirem de forma equilibrada o tempo de convivência com os filhos

A lei da guarda compartilhada, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 2014, ainda gera muitas dúvidas nas famílias e muitos pais não sabem realmente o que mudou e quais os seus direitos sobre o filho.

A advogada Cecilia Helena Ziccardi Teixeira de Carvalho, Sócia responsável de Bobrow e Teixeira de Carvalho Advogados, explica qual o significado da guarda compartilhada, quais os pontos positivos e negativos da lei e quais os direitos dos pais.

A Guarda Compartilhada

“A lei 13058/2014 que entrou em vigor em 22/12/2014, estabeleceu o significado da expressão “guarda compartilhada” como sendo o tempo de custódia física dos filhos, a ser dividida de forma equilibrada com a mãe e com o pai, tendo em vista as condições fáticas e o melhor interesse da criança”.

O que mudou

“Antes da lei era uma opção a guarda compartilhada, agora virou uma regra, a não ser em casos especiais que o juiz determine o contrário”.

Como será a divisão?

“Não havendo acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar que não deseja a guarda da criança, delegando-se, ao Juiz, a escolha. Este poderá ou não se embasar em orientação de equipe técnica-profissional, para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência da guarda compartilhada”.

Ponto positivo

“Relação entre o pai e a mãe separados e as crianças, o maior tempo de convivência com os genitores, independentemente da ruptura da sociedade conjugal, bem como a participação efetiva dos genitores na sua criação, formação, e bem estar”.

Ponto Negativo

“Como aspecto negativo, com a “divisão equilibrada da custódia física”, muitos pais poderão entender que deverá haver alternância de moradia, e com isto, a saúde e higidez mental da criança e ou adolescente estará prejudicada, pois seus referenciais não serão definidos, e sua estabilidade, estará comprometida”.

A alienação parental vai deixar de existir com a mudança da lei?

“Se a guarda compartilhada for imposta, e não fruto de consenso, existindo litígio entre os genitores, a alienação parental continuará a existir, pois, se os pais não conseguem administrar o conflito, fatalmente transferirão aos filhos, suas mágoas e queixas, criando um ambiente propício para a instalação da indiferença por parte da criança para com algum dos genitores”.

A lei na vida da criança

“Ela não oferece segurança e estabilidade à criança, podendo gerar maiores problemas ao menor, o qual, por decisão judicial, terá o seu “tempo” repartido entre os pais, perdendo, inclusive, o seu ponto de referência, pois não haveria sequer constância de moradia, vez que na prática, terá duas moradias, o que, se não é saudável para um adulto, não será para uma criança ou um adolescente”.

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