Justiça Federal de Alagoas suspende limitações do Fies

Publicado por: redação
20/03/2015 12:29 AM
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O Juiz Federal da 4ª Vara suspende os efeitos das Portarias 21 e 23/2014 do MEC que prejudicava os alunos e as Faculdades

O juiz da 4ª Vara Federal de Alagoas, Sebastião Vasques de Moraes, deferiu pela antecipação de tutela nos autos do processo número 0800409-95.2015.4.05.8000, movido pelo Sindicato das Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Alagoas. A ação, movida através da advogada Luciana Browne, proíbe o Mec de exigir dos alunos a nota mínima de 450 pontos e não zerar a redação no Enem para ter direito ao Fies.
Nesse particular, a decisão contou com o apoio do Ministério Público Federal de Alagoas, que através de parecer entendeu que esta exigência ofende a Lei Federal do Fies (lei 10.260/2001), a lei que institui o plano nacional de educação (lei 13.005/2014) e a Constituição Federal brasileira.
A decisão afasta, também, os efeitos da portaria 23/2014 que autorizava o MEC a pagar apenas oito mensalidades por ano, retendo quatro mensalidades anuais para ser pagas nos quatro anos posteriores. A medida prejudicava as faculdades, sob a fundamentação de que tal norma do Mec viola os princípios da isonomia, da hierarquia das normas e da legalidade, pois extrapola os limites do poder regulamentar, tendo em vista o estabelecido na lei 10.260/2001 e na Constituição Federal. Pela decisão do magistrado, o MEC/União deverá cumprir a decisão imediatamente.

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