Defensor Antonio Ezequiel Inácio Barbosa obtém liminar que suspende condenação pelo furto de sucata.

Publicado por: redação
20/03/2015 01:26 AM
Exibições: 111
A Defensoria Pública da União de Categoria Especial em Brasília-DF, obteve no Supremo Tribunal Federal, com atuação do Defensor Público Federal Antonio Ezequiel Inácio Barbosa, a concessão de medida liminar em habeas corpus para suspender os efeitos da condenação imposta ao paciente M.V.B., condenado pela prática do crime de furto, por haver subtraído, de um depósito de sucatas, parte do bloco do motor de um veículo da marca WV e uma peça não identificada, tudo avaliado em apenas R$ 4,00 (quatro reais).

Consta do processo que M.V.B. teria praticado a subtração no dia 12 de outubro de 2011, juntamente com o adolescente K.M.T., no Município de Muriaé/MG. Por essa razão, ele foi preso em flagrante e denunciado como incurso no artigo 155, § 4.º, inciso IV, do Código Penal, que prevê o crime de furto qualificado pelo concurso de agentes.

Depois de concluída a tramitação da ação penal, o Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Muriaé/MG absolveu M.V.B., em razão da insignificância do valor das peças de sucata subtraídas.

Inconformada com essa decisão absolutória, a acusação interpôs recurso de apelação, o qual foi provido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ/MG) para condenar M.V.B. à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.

Contra essa decisão do Tribunal de Justiça mineiro, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais interpôs recurso especial (REsp 1.433.684/MG), o qual teve seguimento negado pela Ministra Relatora, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seguida a Defensoria Pública da União (DPU), que atua nos Tribunais Superiores, interpôs o recurso de agravo regimental, o qual teve provimento negado pela Sexta Turma do STJ, na data de 05 de fevereiro de 2015.

Diante dessa decisão da Sexta Turma do STJ, a DPU impetrou pedido de habeas corpus para o Supremo Tribunal Federal (STF), sustentando que o comportamento atribuído ao paciente M.V.B, "despido de violência ou grave ameaça, não teve aptidão para lesar, concretamente, o bem jurídico tutelado pelo tipo penal incriminador", uma vez que "é irrisório o valor das peças de sucata em questão: R$ 4,00 (quatro reais)".

De acordo com o Defensor Público Federal Antonio Ezequiel, para que uma determinada conduta seja considerada crime, "exige-se que ela tenha criado ou incrementado um risco proibido relevante e que tenha produzido um resultado jurídico relevante, qual seja a lesão ou o perigo de lesão ao bem jurídico protegido" e "no caso em exame, não houve a produção de resultado juridicamente relevante, de modo que à luz de precedentes do STF, deve ser restabelecida a decisão absolutória de primeiro grau, dada a irrelevância penal da conduta".

No STF, o habeas corpus recebeu o número 126.866 e foi distribuído à relatoria do Ministro Gilmar Mendes. Ao analisar o pedido de liminar formulado pela DPU, o Relator registrou que não vislumbrou no paciente "a característica do criminoso contumaz", destacou que "o delito foi cometido sem o emprego de violência ou grave ameaça", e salientou ainda que "o réu foi preso em flagrante delito e permaneceu cautelarmente encarcerado por 7 meses, mesmo diante da possibilidade do reconhecimento da insignificância à conduta praticada".

Por essas razões e considerado o valor das duas peças de sucata, avaliadas em R$ 4,00 (quatro) reais, o Relator entendeu que "a despeito de restar patente a existência de tipicidade formal (perfeita adequação da conduta do agente ao modelo abstrato previsto na lei penal) não incide, no caso, a tipicidade material, que se traduz na lesividade efetiva e concreta ao bem jurídico tutelado".

Dado esse contexto, no dia 17 de março de 2015, foi deferida a medida liminar nos termos requeridos pela Defensoria Pública da União, para suspender os efeitos da condenação imposta ao paciente M.V.B, com o sobrestamento do início da execução da pena, até o julgamento definitivo do habeas corpus.

Referência: STF - HC 126.866/MG

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags:

Mais vídeos relacionados