O que o tal do Compliance e a Lei Anticorrupção têm a ver com a sua empresa?

Publicado por: redação
23/03/2015 04:35 AM
Exibições: 119
A Presidente da República, Dilma Rousseff, editou o Decreto Regulamentador da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013 – denominada “Lei Anticorrupção”, que acaba de fazer um ano de sua vigência e já está causando efeitos que devem ser ressaltados, ainda mais dentro do atual contexto político brasileiro que nos surpreende diariamente com notícias sobre práticas delituosas inovadoras.

Com o advento da citada legislação, passou a existir no Brasil um instrumento jurídico para responsabilização objetiva, administrativa e civil de pessoas jurídicas que tenham praticado atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. E o tais dispositivos aplicam-se tanto à sociedades empresárias, sociedades simples, fundações, associações, nacionais ou estrangeiras e até mesmo à sociedade de fato, independente da forma de organização ou modelo societário adotado.

Vale ainda destacar que a responsabilização das pessoas jurídicas não excluirá a responsabilidade individual dos sócios, dirigentes ou colaboradores, que sejam eventualmente coautores ou partícipes dos atos ilegais apurados. E não se poderá intentar fugir de tais responsabilidades com a simples alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

Diante de tais riscos, ganha importância nas empresas a busca para que suas práticas de gestão e governança corporativa estejam sempre pautadas em princípios e normas que evitem que venham a ser envolvidas em situações ensejadoras deste tipo de responsabilização.

E com a regulamentação ganha evidência o termo em inglês Compliance que, em bom português, significa estar em “conformidade” com as leis vigentes e com outras normas específicas aplicáveis apenas ao setor da empresa, como por exemplo, as oriundas de uma agência reguladora ou uma certificação de qualidade.

Com a nova legislação, há um incentivo legal para que as empresas privadas adotem práticas voltadas a estruturar internamente formas para controlar permanentemente o cumprimento das leis e regras a que estão submetidas, bem como sistemas para verificar falhas, erros ou omissões e permitir um agir tempestivo na busca da conformidade. Assim procedendo poderão evitar que as desconformidades possam se tornar elementos de fragilização do negócio, aumentando riscos empresariais em todos os sentidos. Ou seja, o espírito da legislação anticorrupção e sua regulamentação estão calcados na atuação preventiva, ao estimular práticas de gestão voltadas ao compliance e à transparência.

E, por outro lado, também contém caráter punitivo, como prevê o artigo 22 da referida lei, que institui o Cadastro Nacional de Empresa Punidas (CNEP), o qual, com certeza, passará em breve a servir também de balizamento reputacional para uma série de atos e negócios, como hoje servem os serviços de proteção de crédito, consultados sempre antes de se realizar uma transação comercial. No caso de inscrição futura de uma empresa no CNEP, isto poderá ser um fato bastante negativo para, por exemplo, ao ponto de desclassificá-la de uma licitação pública ou concorrência privada.

Esta possibilidade de real punibilidade das empresas que praticam corrupção serem afastadas, mesmo que por um período, das concorrências públicas pode significar um grade passo na mudança da cultura empresarial brasileira. E caberá às empresas que desejarem ser reconhecidas como mais sérias e idôneas buscar adotar práticas que cada vez mais as diferenciem daquelas que preferem viver à margem das leis.

Portanto, buscar estabelecer políticas e procedimentos internos que possam ser periodicamente aferidos por um setor de Compliance passa a ser um requisito fundamental às empresas que queiram se manter competitivas e com melhor reputação, principalmente para aquelas que mantêm relações como fornecedoras de empresas e órgãos públicos, sejam federais, estaduais ou municipais.

E tal postura, que há tempos atrás era vista como recomendável apenas para grandes companhias, é um imperativo inclusive para as pequenas e médias empresas pois elas também podem ter o setor público como um de grande mercado alvo e a nova legislação aplica-se a qualquer porte de pessoa jurídicas.

Os fatos recentes envolvendo a Petrobras são pedagógicos e já estão sendo sentidos por toda a cadeia de fornecedores, atingindo empresas de todos os tamanhos, ensinando como deixar de zelar por boas práticas pode ser destrutivo aos negócios. Diante de tais fatos, recomenda-se que os sócios e executivos invistam um pouco do seu tempo para compreender a recente legislação e sua regulamentação bem como a importância do tema Compliance dentro da sua realidade.

E não bastará fazer propaganda que se tem uma área dedicada ao Compliance, designar uma pessoa para que fique ali levantando erros e omissões e não corrigir o rumo ao tempo e modo. Estamos falando de uma mudança de atitude real, que implique em consequências as quais podem levar a advertências, punições e demissões de empregados e executivos, a bem do interesse maior da empresa.

Para que isto venha a ocorrer de fato, não bastam discursos. O exemplo é a melhor ferramenta e precisa vir de cima, pelo que o Conselho, se houver, e a Diretoria são quem precisam deliberar pela criação de uma área, setor ou departamento, delegar poderes claros para passar a atuar em seu nome, mediante uma política transparente que deve ser divulgada tanto ao público interno como externo. E endossar as recomendações que virão, agindo para fazer prevalecer a ética, a seriedade, a idoneidade.

No ambiente interno, pode-se inclusive aproveitar para criar ou atualizar os chamados códigos de conduta, realizando eventos para divulgar amplamente o posicionamento, mesmo que seja antigo o teor de tal politica, pois há sempre novos contratados e o momento é de realinhamento. Já no ambiente externo, de relacionamento com clientes e fornecedores, pode-se também criar ou revisar instrumentos que formalizem a atitude ética da empresa, de modo a servir de inibidor de um lado e, de provas, de outro, para a eventualidade de vir a sofrer um processo administrativo ou judicial no futuro.

Enfim, com a publicação do Decreto regulamentador da Lei Anticorrupção que incentiva expressamente a adoção de procedimentos de compliance, é um momento oportuno para que as empresas brasileiras possam atuar preventivamente, implementando melhorias de suas práticas de governança corporativa.

Tal medida, além de ajudar prevenir uma série de situações que podem ser nefastas aos seus negócios, já estará em conformidade com a mais recente legislação em vigor, criando um diferencial competitivo no mercado.

· Bernardo Lopes Portugal – Sócio do escritório Portugal Murad – Direito de Negócios, Mestre em Direito Comercial pela UFMG e Especialista em Direito da Empresa e da Economia pela Fundação Getúlio Vargas.

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: