Santander terá de pagar 10 Mil por negativar nome de pessoa sem vínculo com o banco

Publicado por: redação
23/03/2015 05:01 AM
Exibições: 60
O juiz Héber Carlos de Oliveira, do 1º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia, condenou o Banco Santander S/A ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil a Francisco Caetano de Souza por danos morais. Ele teve o nome inscrito de forma indevida pela instituição financeira nos serviços de restrição ao crédito. O advogado consumerista Rogério Rocha foi o responsável pela defesa do cliente.

Para o advogado, o lançamento do nome no rol de inadimplentes não se justificou porque não há qualquer relação jurídica entre as partes. Já o banco alegou existir contratação entre eles e que o procedimento foi um exercício regular de um direito. Contudo, de acordo com Rogério Rocha a instituição não apresentou documentação que comprovasse o contrato de prestação de serviços.

Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o advogado defendeu que é dever da instituição comprovar o que afirma para descaracterizar sua culpa. Segundo Rocha, o juiz considerou o argumento e salientou que alegar e não apresentar provas é o mesmo que não alegar. “Assim, o pedido de indenização foi julgado procedente, uma vez que sem a instalação de serviços, a restrição de créditos não foi legítima”, informa.

Rogério Rocha acrescenta que o juiz determinou também a exclusão dos dados de Francisco Caetano de Souza dos órgãos de proteção ao crédito no prazo de 15 dias. “Quanto ao valor da condenação, a sentença seguiu os princípios do Código de Processo Civil (CPC) e previu ainda a incidência de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso, ocorrido em 2009”, pontua o advogado.

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: