TRF 5ª REGIÃO RESTAURA LIMINAR QUE DERRUBAVA LIMITAÇÕES DO FIES
26/03/2015 09:46 AM
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Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu restaurar decisão do Juiz Federal de Alagoas que acabava com limitações do FIES.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu, na tarde desta quarta-feira (25), por decisão unânime de seus 15 membros, restaurar a decisão do Juiz Federal da 4ª Vara Federal de Alagoas, Dr. Sebastião Vasques de Moraes, que tinha deferido antecipação de tutela nos autos do processo número 0800409-95.2015.4.05.8000, movido pelo Sindicato das Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Alagoas, proibindo o Mec de exigir dos alunos a nota mínima de 450 pontos para ter direito ao Fies, além de obrigar o MEC a pagar as faculdades que oferecem o FIES, 12 mensalidades no ano, em vez de apenas oito mensalidades, como estipulava as portarias 21 e 23/2014.
O Pleno do TRF da 5ª Região restabeleceu a suspensão dos efeitos retroativos das Portarias 21 e 23/2014. A Drª Luciana Browne, advogada do Sindicato, esclarece que ?após ampla discussão sobre os fundamentos jurídicos relativos aos efeitos das supracitadas Portarias, o Presidente do TRF acompanhou a dissidência instaurada no plenário, concluindo que as exigências da pontuação mínima de 450 pontos e o aluno não zerar a prova de redação do ENEM só podem incidir a partir do ENEM de 2015, ou seja, para os novos contratos do Fies em 2016?. Além disso, a Corte afastou, também, a retroatividade da Portaria 23, que permitia ao MEC pagar as faculdades apenas 8 mensalidades ao ano, ficando 4 retidas, determinando, por conseguinte, o pagamento isonômico para todas as Instituições de Ensino.