Estatuto da Família desrespeita conceito básico da Constituição Federal

Publicado por: redação
19/04/2015 10:10 PM
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Para advogada, Estatuto da Família desrespeita conceito básico da Constituição Federal



Em ato da presidência da Câmara dos Deputados, na quinta-feira (5), foi constituída Comissão Especial para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 6.583, de 2013, que dispõe sobre o Estatuto da Família. O desarquivamento do PL, autorizado pelo presidente da casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no mês passado, causou comoção e revolta de parte da população brasileira. Para a advogada Luciana Maciel, o descontentamento é legítimo, pois a proposição é contrária aos rumos contemporâneos de interpretação do Direito de Família.




Segundo a advogada, o artigo 2º do projeto define como entidade familiar apenas o núcleo social formado a partir da união entre homem e mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. “O dispositivo não reconhece as constituições familiares baseadas no afeto, o que desprestigia não somente uniões homoafetivas, mas qualquer outra composição que não esteja compreendida neste conceito”, explica Luciana Maciel.



Ela lembra ainda que, contudo, propostas como essa, além de preconceituosas e, por essa razão, inconstitucionais, não são capazes de mudar a realidade. “Não deixarão de existir outros arranjos familiares porque a lei prevê uma forma definida, contudo, haverá aqueles que ficarão à margem da proteção estatal, o que não pode ser aceito em qualquer hipótese em um Estado laico e democrático”, alerta.



Luciana Maciel ressalta que os operadores do Direito de Família continuam fundamentados no princípio da dignidade da pessoa humana, conceito basilar no ordenamento jurídico brasileiro. Ela acrescenta também que é preciso insistir no conceito amplo de entidade familiar. “Como o referido projeto seguirá para confecção de pareceres e discussões, faz-se necessário que seja defendido o direito daqueles a quem o projeto pretende excluir”, salienta.



A advogada afirma que, para isso, é preciso esclarecer a população sobre o real conteúdo dessa proposta, sua efetividade e, posteriormente, incentivar a participação popular nas frentes de mobilização contra a aplicação prática. “Tais medidas são imprescindíveis para que nosso legislativo seja obrigado a exercer sua função principal, ou seja, realmente representar os anseios da população brasileira”, arremata. (Geovana Nascimento)

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