Tribunal de Justiça dobra indenização e família receberá R$ 100 mil por morte do pai

Publicado por: redação
28/04/2015 11:03 PM
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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ atendeu ao pleito de uma família, integrada por mãe e três filhos, que perdeu o pai – funcionário público municipal - em grave acidente com uma retroescavadeira da prefeitura local, durante o expediente. A família pedira a majoração do valor da indenização por danos morais, de R$ 50 mil para R$ 100 mil. De acordo com os autos, a morte ocorreu em acidente de trabalho ocorrido em setembro de 2009. A vítima era servidor efetivo desde 2004 e exercia a função de operador de equipamentos, com larga experiência na condução de máquinas pesadas.

O ente público tentou atribuir a culpa ao servidor, pois este não teria agido com perícia ao promover manobra incorreta com a máquina, que não apresentava defeito. Todavia, como destacou o relator do recurso, desembargador Jaime Ramos, a administração não comprovou ter adotado medidas de segurança hábeis a prevenir o acidente, de tal forma que seu dever de indenizar ficou configurado. A câmara entendeu ainda que o ressarcimento independe do fator culpa para se caracterizar, já que suficientes a atuação administrativa, o dano e o nexo de causalidade entre ambos. "Não há necessidade de prova de intenção da prefeitura em que a tragédia ocorresse: o acontecimento é suficiente", resumiu o relator. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2013.056805-2).

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