Empresa de ônibus poderá pagar R$ 800 mil por submeter motoristas a horas extras excessivas

Publicado por: redação
29/04/2015 06:09 AM
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MPT-RJ monitora se Rio Ita está cumprindo liminar que impediu jornada irregular

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Niterói solicitou ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros de Niterói a Arraial do Cabo (Sintronac) informações para saber se a empresa de ônibus Rio Ita está cumprindo liminar da Justiça que impede a jornada diária excessiva para motoristas. Funcionários da empresa chegavam a trabalhar até 15 horas por dia, o que contraria normas trabalhistas, colocando em risco a saúde dos trabalhadores e a segurança dos passageiros que utilizam o transporte.

A liminar, concedida no início do ano passado, impediu a empresa - que possui cerca de 2.300 empregados - de prorrogar a jornada dos funcionários para além de duas horas após as 8h24 previstas em norma coletiva da categoria. Caso não esteja cumprindo a decisão, a Rio Ita terá que pagar R$ 2 mil por trabalhador flagrado em situação irregular.

Em primeira instância, a empresa também já foi condenada a pagar R$ 800 mil pelos danos morais coletivos causados à sociedade, visto que a jornada excessiva para os motoristas coloca em risco a segurança dos usuários do transporte público na região. A decisão, no entanto, ainda depende de julgamento de recurso interposto pela empresa na Justiça trabalhista.

A ação foi ajuizada pelo procurador do trabalho de Niterói Sandro Henrique de Araújo. Ele defende que a decisão da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo seja mantida, diante da significativa quantidade de trabalhadores lesados pela prática irregular da Rio Ita. “A situação é potencializada pela iminência de acidentes de trânsito, pois estamos lidando com trabalhadores do setor rodoviário, notadamente motoristas de ônibus”, ressalta o procurador.

Durante as investigações que levaram o MPT-RJ a propor ação judicial, foram analisadas pelo menos 300 folhas de ponto em que os trabalhadores ultrapassaram a quantidade de horas extras diárias permitidas pela legislação. Conforme consta nos autos, há anos, os juízes da comarca julgam diversas ações individuais sobre horas extras.

A empresa, em defesa no processo, alegou que o tráfego urbano, sobre o qual não tem ingerência, causa atrasos nas viagens o que leva ao excesso de horas. “Não se pretende responsabilizar a ré pelas dificuldades do tráfego, mas não se pode ignorar a sua negligência, não no sentido de inocência ou desconhecimento da realidade, mas intencional, provavelmente em busca de redução dos custos de operação e aumento do lucro”, destacou o juiz do trabalho Filipe Passos, ao proferir a sentença em julho de 2014.

Na decisão liminar, a vara de São Gonçalo autorizou que a jornada extrapole as duas horas extras permitidas apenas no caso de conclusão de serviços inadiáveis ou naqueles em que a não execução das horas adicionais possa acarretar prejuízo evidente. De qualquer forma, nos dois casos, a empresa deve comunicar ao MPT a jornada excessiva no prazo de 10 dias a contar da sua execução.

Assessoria de Comunicação Social

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