Por segurança, compra de imóvel direto com proprietário deve contar com especialista

Publicado por: redação
29/04/2015 06:11 AM
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Comprar um imóvel direto com o proprietário pode, num primeiro momento, parecer atrativo, principalmente em termos financeiros. Entretanto, há uma série de riscos que o comprador corre quando não conta com um profissional intermediando a negociação, alerta o advogado especialista em Direito Imobiliário, Daphnis Citti de Lauro.

“Mesmo quando a compra e venda é feita através de uma imobiliária ou empresa especializada, o ideal é ter a assessoria de um advogado. Há uma série de fatores importantes a serem analisados, como documentos do proprietário e do imóvel, além da elaboração de um contrato entre as partes”, afirma Daphnis.

O especialista relaciona abaixo algumas dicas básicas para não ter surpresas desagradáveis:

- Pedir a certidão do registro de imóvel: se o comprador já visitou, verificou as condições da casa ou do apartamento e chegou a um valor que acha justo e viável, deve pedir ao vendedor uma cópia atualizada da certidão do registro de imóvel. “É importante para saber se quem está vendendo é mesmo o proprietário”, diz Daphnis.

- Solicitar minuta do contrato: após definida a forma de pagamento, se será à vista ou à prazo, o interessado deve pedir ao vendedor uma minuta do contrato. Aqui entra a importância de um especialista. “É o momento de contratar um advogado para que examine a minuta e acompanhe a aquisição até o final”, recomenda.

- Documentos pessoais: os necessários para a transação podem variar, pois os documentos pessoais do vendedor dependem do estado civil, se há outros proprietários ou se o imóvel está sendo inventariado. “Por isso, jamais se deve utilizar um modelo vendido em papelaria ou encontrado na internet.”

- Documentos do imóvel: também dependem da especificidade de cada caso, mas os itens mais importantes na transação são:
. Cópia do título aquisitivo;
. Certidão do Registro de Imóvel atualizada, de propriedade, ônus e alienações;
. Certidões negativas de débitos municipais, com prazo inferior a 30 (trinta) dias;
. Se o imóvel for em condomínio, pedir uma declaração do síndico atual, com firma reconhecida, de que o imóvel encontra-se em dia com a taxa condominial, juntamente com a fotocópia autenticada da ata da assembleia que o elegeu como síndico. Isso porque, caso haja débito, o comprador passará a ser o devedor perante o condomínio.
Sobre Daphnis Citti de Lauro

É advogado, formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie e especialista em Direito Imobiliário, principalmente na área de condomínios e locações. É autor do livro “Condomínios: Conheça seus problemas”, sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro (desde 1976) e da CITTI Assessoria Imobiliária, com mais de 20 anos de atividades, que atua como síndica terceirizada.

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