Operadora de tevê a cabo terá de transmitir programação local de afiliada da Bandeirantes

Publicado por: redação
12/05/2015 09:59 AM
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Em processo movido por empresa de televisão aberta de Santa Catarina contra uma operadora de tevê por assinatura, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a ré passe a transmitir o conteúdo local gerado pela autora, que é afiliada regional da TV Bandeirantes, e não apenas a programação da emissora matriz, como fazia.

Apesar de haver contrato de exclusividade entre a afiliada – TV Barriga Verde – e a emissora nacional, a Televisão a Cabo Criciúma estava transmitindo a programação da Bandeirantes captada via satélite diretamente da matriz, que fica no estado de São Paulo.

Com isso, a programação e a publicidade locais da TV Barriga Verde não eram veiculadas aos assinantes da operadora que residiam nas regiões norte e sul de Santa Catarina, além de Florianópolis e do Vale e Alto Vale do Rio Itajaí – áreas em que a autora tem exclusividade.

Geradoras de sinal
A requerente pediu ressarcimento de prejuízos e solicitou que os sinais locais gerados por ela fossem transmitidos pela ré. Os pedidos foram atendidos pelo juízo de primeiro grau, decisão confirmada pela corte do estado.

Operadoras de tevê por assinatura não são obrigadas a disponibilizar canais abertos aos clientes, exceto se houver, na localidade em que o serviço a cabo é oferecido, canal aberto que produza conteúdo ou que veicule publicidade captada naquela região, de acordo com o artigo 23 da Lei 8.977/95.

Contudo, a Televisão a Cabo Criciúma alegou no STJ que a TV Barriga Verde não seria geradora de conteúdo, mas apenas retransmissora e, portanto, não poderia ser favorecida pela Lei 8.977.

Para não indenizar por danos materiais, disse que, embora essa obrigação constasse da fundamentação do acórdão recorrido, a parte dispositiva do julgado foi omissa a esse respeito.

Interesses locais
O ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso, afirmou que as instâncias ordinárias, competentes para a análise das provas do processo, concluíram que a TV Barriga Verde tem espaço na grade da Bandeirantes para programas e publicidade locais, o que a caracteriza como geradora de sinal, além de retransmissora.

Segundo o ministro, foi correto o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao estabelecer que a empresa de tevê por assinatura, se quiser disponibilizar o conteúdo de canal aberto aos seus clientes, tem de veicular a programação local gerada pela emissora regional afiliada, “ainda mais quando existente contrato de exclusividade entre esta e a matriz na área de instalação dos serviços”.

Assim, concluiu o relator, a operadora de tevê a cabo deve disponibilizar para seus assinantes o sinal da TV Barriga Verde, com a inserção de programas e publicidade gerados por ela, “visto que a finalidade da lei é preservar a cultura e os interesses locais”.

Dano patrimonial
O pedido de afastamento da condenação em danos materiais foi interpretado pelo relator como “litigância de má-fé”, pois, se a empresa de tevê a cabo estivesse realmente certa sobre o ponto, nem mesmo teria levantado a discussão perante o STJ. “Se não há condenação segundo sua ótica, não há sucumbência, nem mesmo interesse em recorrer”, disse o ministro.

Para Noronha, os termos do acórdão mantiveram a condenação de primeiro grau, mas, ainda que o tribunal de origem tivesse realmente se omitido a respeito, como sustentou a recorrente, prevaleceria a sentença condenatória.

Leia o voto do relator.

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