Embriagado, atropelou, matou vai a juri popular

Publicado por: redação
13/05/2015 09:53 AM
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Juiz manda a júri popular homem que, embriagado, atropelou duas pessoas

O juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara, mandou a júri popular Wanderson Neves de Souza, acusado de ter atropelado Aderson José de Paula e Maria Iraildes da Silva. Ele foi pronunciado pelos supostos crimes de homicídio e lesão corporal grave. No acidente, Aderson morreu e, pelas provas e declarações apresentadas, os quais atestaram que Wanderson estava embriagado e dirigindo em alta velocidade, o juiz considerou a existência do dolo eventual – quando o agente não tem o dolo direto de praticar a infração penal, mas assume o risco de produzir o resultado.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) pedia pela pronúncia de Wanderson pelos crimes, enquanto a defesa buscava sua impronúncia. Wanderson pediu a desclassificação do crime de homicídio para o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ou seja, prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Quanto ao crime de lesão corporal grave, ele pugnou pela desclassificação para o artigo 303 do CTB, que é praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

O magistrado, no entanto, considerou que a materialidade a autoria dos crimes estavam comprovadas pelos laudos apresentados e depoimentos testemunhais. Jesseir Coelho ressaltou que todas as testemunhas relataram que Wanderson, em estado de embriaguez, atingiu as vítimas com o veículo que estava em alta velocidade. “Diante do relato das testemunhas, verifica-se a presença do dolo eventual na conduta do acusado ao dirigir em via pública, em estado de embriaguez e em alta velocidade, atingindo duas vítimas”, concluiu.

Laudos
Wanderson também pediu a anulação do teste de bafômetro e do Laudo de Exame de Corpo de Delito de Embriaguez. De acordo com a defesa, ficaram ausentes no teste de bafômetro a assinatura do motorista, o certificado de aferição do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a data de validade do aparelho aferidor. Quanto ao exame de Corpo de Delito, ela alegou a ausência de assinatura do médico perito.

Porém o juiz pontuou que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade, ou seja, “até que seja provado o contrário, foram realizados pautados especialmente pelo princípio da legalidade”. Ele destacou que a defesa não apresentou documentos que comprovassem suas alegações e que, além disso, “existem elementos nos autos que certificam que o resultado obtido no teste é condizente com o estado de embriaguez do acusado relatado pelas testemunhas”.

Jesseir Coelho também esclareceu que não é necessária a assinatura do motorista, “tendo em vista que é possível ao acusado embriagado ter sua capacidade intelectual reduzida, ficando por vezes impossibilitado de assinar seu nome no teste de bafômetro”. Quanto à assinatura do perito no exame de corpo de delito, ele ressaltou que o laudo foi assinado por um médico perito, em consonância com a Lei 11.690/08.

O caso
O acidente aconteceu em Goiânia no dia 11 de julho de 2009. Segundo a denúncia do MPGO, Wanderson, sob efeito de bebida alcoólica, atropelou e matou Aderson e lesionou gravemente Maria Iraildes ao perder controle de seu carro, que bateu os pneus contra o meio-fio e foi de encontro às vítimas atingindo, também, alguns carros que estavam estacionados no local.

Acionada, a polícia chegou ao local e verificou que o motorista exalava forte odor etílico e, após realizado o teste de bafômetro, constatou-se a presença de 0,59 mg/l de álcool em seu sangue. De acordo com o artigo 306 do CTB, o limite é de 0,34 mg/l. Veja a decisão.

Fonte: TJGO

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