Codical é condenada em R$2 milhões por descumprir leis trabalhistas

Publicado por: redação
22/05/2015 10:59 PM
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia conseguiu a condenação da Codical Distribuidora de Alimentos Ltda., por descumprimento de normas trabalhistas. A sentença é do juiz Fabiano de Aragão Veiga, da Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus. A distribuidora terá que pagar uma indenização de R$2 milhões por danos morais coletivos, além de corrigir imediatamente uma série de práticas que desrespeitavam as leis trabalhistas brasileiras. Caso seja flagrada novamente descumprindo qualquer uma das normas, a empresa poderá ter que pagar multa de R$50 mil por cada infração detectada.
O valor da indenização poderá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a órgãos públicos que atuem com os interesses dos trabalhadores ou ainda para instituições de caridade sem fins lucrativos. A ação civil pública foi movida em 2012 pelos procuradores do trabalho Luís Carneiro e Maurício Brito. Após investigações do MPT no local, foram constatadas irregularidades, como desrespeito às normas de jornada de trabalho, violação do direito às férias, irregularidades com salários e 13º salários, não-pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), desrespeito às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, revistas íntimas, entre outras.
Para o procurador do trabalho Marcelo Castagna, atual responsável pelo processo, decisões positivas garantem o respeito aos direitos trabalhistas, além de inibir atividades ilícitas por qualquer empresa. “A decisão do juiz Fabiano Veiga foi exemplar, um compromisso com todos os trabalhadores e a sociedade afetada, reforçando a obrigação no cumprimento das leis trabalhistas”. O procurador saliente que o MPT detectou 40 itens que vinham sendo descumpridos, o que motivou o pedido de indenização por danos morais coletivos, acolhido em parte pela Justiça do trabalho, que fixou em R$2 milhões.
Castangna salienta, no entanto, que “mais importante do que a indenização imposta à empresa, é a obrigação determinada pelo Judiciário para que a Codical se exima de voltar a descumprir a CLT, impondo inclusive multa de R$50 mil para cada um dos itens em que ela eventualmente seja flagrada descumprindo”. Ainda cabe recurso da decisão, mas, para o procurador, a sinalização dada pelo Judiciário ao acolher os argumentos do MPT são de que a Justiça do Trabalho não tolera esse tipo de conduta por parte das empresas de descumprimento sistemático da lei.
ACP nº 0000527-67.2012.5.05.0421

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