Apresentado projeto de lei defendido por Sérgio Moro

Publicado por: redação
29/06/2015 03:59 AM
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Proposição sugerida pela Ajufe foi assinada por quatro senadores e tramitará no Congresso Nacional.

Objetivo é permitir a prisão em crimes graves após a condenação em 2ª instância ou pelo Júri.

O anteprojeto de lei sugerido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para diminuir a impunidade e aumentar a efetividade da justiça criminal brasileira foi protocolado no Senado Federal (PLS 402/2015).

O objetivo da proposta é alterar o Código de Processo Penal para conferir maior eficácia à condenação criminal proferida por um Tribunal de Apelação ou pelo Tribunal do Júri, ainda que sujeita a recursos.

Na prática, a medida permite a prisão, como uma regra para crimes graves, já após a condenação em 2ª instância ou pelo Júri.

Segundo o Juiz Federal Sérgio Moro, que ajudou na elaboração do projeto, "a mudança, mais do que qualquer outra, é essencial para resgatar a efetividade do processo penal que deve funcionar para absolver o inocente e punir o culpado como regra e não como exceção".

A proposição é assinada pelos senadores Roberto Requião (PMDB-PR), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Álvaro Dias (PSDB-PR) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

Em diversos trechos da justificativa do PLS, os autores fazem referência à contribuição da Ajufe para o debate do tema. Nos dizeres da própria associação, não é razoável transformar uma condenação criminal, ainda que sujeita a recursos, em um "nada jurídico, como se não representasse qualquer alteração na situação jurídica do acusado”.

A justificativa ainda faz referência ao fato de os termos originais do projeto de lei terem sido concebidos pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).

Mudanças

O texto em tramitação no Senado prevê que, nos casos de crimes hediondos, de tráfico de drogas, tortura, terrorismo, corrupção ativa ou passiva, peculato e lavagem de dinheiro, o condenado seja conservado preso quando não tiverem cessado as causas que motivaram a decretação ou a manutenção da prisão cautelar.

A inovação é a possibilidade de decretação da prisão preventiva, se imposta pelo Tribunal de Apelação pena privativa de liberdade superior a quatro anos por esses mesmos crimes, mesmo quando o condenado respondeu o processo em liberdade, "salvo se houver garantias de que o condenado não irá fugir ou não irá praticar novas infrações penais".

Pela proposta, a decretação da prisão deverá considerar, entre outros elementos, a culpabilidade e os antecedentes do condenado, as consequências e a gravidade do crime, bem como se o produto dele foi ou não recuperado e se houve ou não reparação do dano.

Importante salientar que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderão atribuir efeito suspensivo ao recurso, quando verificado que este não tem propósito meramente protelatório e levanta questões substanciais que possam levar à revisão da condenação.

Regras similares são previstas para a condenação pelo Tribunal do Júri devido à soberania dos veredictos.

O projeto baseou-se na legislação da França e dos Estados Unidos, países considerados berços históricos da presunção de inocência.

Afirmam os senadores, na parte final da justificativa, que o projeto busca "um equilíbrio entre os direitos do acusado e os direitos da sociedade, para viabilizar a decretação da prisão para crimes graves como regra a partir do acórdão condenatório em segundo grau de jurisdição”.

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