Novo CPC causará grande impacto no Exame da OAB

Publicado por: redação
11/07/2015 03:11 AM
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Provavelmente o novo Código de Processo Civil só será cobrado efetivamente no Exame da OAB a partir da sua XIX ou XX edição, em 2016, já que o CPC entrará em vigor apenas em março do próximo ano. Segundo o site Prova da Ordem, especializado em técnicas de estudo para Exame da OAB, é importante que os futuros candidatos já estejam por dentro das modificações implementadas pelo Novo CPC, tendo em vista seu impacto tanto nas provas de 1ª como de 2ª fase.

O novo código, que substituirá o editado no regime militar de 1973, que está ultrapassado e não atende mais as transformações da sociedade brasileira, já foi sancionado pela presidenta Dilma Roussef, porém só passará a valer a partir de março de 2016, para que advogados e magistrados tenham tempo hábil para se adaptarem às novas regras.

“Apesar de ainda existir pelo menos mais duas edições do Exame da OAB antes do novo CPC fazer parte do conteúdo programático cobrado na prova, é preciso incluir, o quanto antes, uma revisão integral desta matéria na rotina de estudos dos examinandos que irão participar da prova em 2016”, afirma Ricardo Lezana, sócio-fundador do site Prova da Ordem.

Entretanto, por não ter sido aplicado em nenhum outro Exame, ainda há pouco a ser afirmado sobre como o Novo CPC será cobrado nas provas e seu impacto principalmente na 2ª fase da OAB. “Sendo assim, uma boa estratégia para assimilar o conteúdo é buscar palestras, seminários e simpósios sobre as mudanças do novo CPC, além, é claro, estudar em detalhes cada mudança”, orienta Dr. Ricardo Lezana.

Certamente, o novo CPC será conteúdo cobrado exaustivamente não apenas do Exame da OAB, mas também em diferentes concursos públicos, por isso estar com o conteúdo afiado sem dúvida será um bom diferencial.

Entre as mudanças mais comentadas do novo CPC destacam-se: prazos contados em dias úteis, a simplificação da defesa do réu, criação de uma ordem de julgamento dos Processos, redução do número de Recursos e unificação dos prazos recursais, desconsideração da Personalidade Jurídica da Sociedade, férias dos advogados, a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o direito à sustentação oral nos agravos do instrumento e mudanças importantes em relação aos honorários.

Fonte: Prova da Ordem


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