Com propaganda enganosa, Unip faz estudante perder ProUni

Publicado por: redação
23/07/2015 12:58 AM
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Aluna recorre à Justiça, que condena faculdade ao pagamento de 20 salários mínimos (R$ 15.760,00)

O Código de Defesa do Consumidor alerta que publicidade enganosa é aquela que mente sobre produtos ou serviços ou deixa de dar informações básicas ao consumidor, levando-o ao erro.

Com base nisto, o juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos (SP), condenou a Universidade Paulista (UNIP) a pagar indenização por dano moral a estudante Juliana Reis Gonçalves.

Segundo o juiz, a aluna foi atraída por massiva publicidade feita pela UNIP, sendo convencida a desistir da faculdade onde estudava, a UNAERP, e pedir transferência para o curso de Engenharia de Produção Mecânica.

Aprovada no programa ProUni, Juliana entregou toda a documentação à nova faculdade, que autorizou o cancelamento da bolsa na UNAERP. Porém, no primeiro dia de aula, a estudante foi surpreendida com a informação de que, apesar de regularmente matriculada, sua turma não existia. E, após longa peregrinação, em um verdadeiro jogo de empurra-empurra, foi informada de que sua bolsa seria cancelada, não havendo nenhuma outra solução para o seu caso. Para piorar, ao tentar no PRONATEC, foi impedida pelo fato de existir uma bolsa perante o ProUni, relativa à UNIP.

“A omissão de que para abrir uma turma é necessário o mínimo de 80% de ocupação não deu chance para que a Juliana tomasse ciência do risco que corria, em optar entre aceitar ou não se transferir para aquela universidade”, diz o advogado da estudante Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados – Advogados e Consultores.

Deste modo, no último dia 27, o juiz condenou a UNIP a pagar o equivalente a 20 salários mínimos (R$ 15.760,00) para a aluna, levando em consideração para a mensuração da indenização os seguintes aspectos:

1. que a ré agiu o tempo todo imbuída de má-fé, omitindo deliberadamente a crucial informação da autora;

2. que a ré faz veicular massiva publicidade na região, sem contudo advertir seus potenciais consumidores quanto ao risco ao qual estão se submetendo;

3. que em nenhum momento tratou com respeito, dignidade, ou pelo menos se preocupou com a autora ou os graves prejuízos que estaria imputando a esta;

4. que a autora com isso perdeu a oportunidade de estudar na UNAERP, além de ter perdido sua bolsa e ficar impossibilitada de conseguir outra, pelo simples fato de que a ré sequer comunicou o cancelamento do benefício anterior;

5. que ofende inúmeros aspectos do Código de Defesa do Consumidor, amparada em cláusula abusiva, da qual sequer comprovou ter dado ciência à autora;

6. que se trata de uma das mais poderosas instituições de ensino do país, tendo ramificações em inúmeras cidades, espalhadas pelos mais diversos Estados da Federação;

7. que a requerida transfere ao consumidor o risco do empreendimento que é próprio do fornecedor;

8. que a condenação visa também evitar que outros consumidores sejam lesados pela atitude reprovável desta ré.

A UNIP ainda pode recorrer desta decisão.

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