A onda do #LoveWins e o projeto do Estatuto da Família

Publicado por: redação
24/07/2015 09:48 AM
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A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu no dia 26 de junho que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é garantido pela Constituição em todo o país. O julgamento histórico ganhou repercussão nos principais cadernos de notícias e redes sociais, com manifestações de apoio através da hashtag #LoveWins (O amor vence, em tradução livre).

Muitas pessoas não sabem ou não se lembram mas, no Brasil, desde maio de 2013 os cartórios não podem recusar a celebração de casamentos civis de pessoas do mesmo sexo, ou deixar de converter as uniões estáveis homoafetivas em casamento, por força da Resolução n.º 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A discussão ganha relevância no momento em que tramita perante a Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6583/2013, denominado “Estatuto da Família”, de autoria do Deputado Anderson Ferreira (PR-PE), integrante da bancada evangélica e relator do projeto conhecido como "cura gay” que, dentre outras providências, define como entidade familiar “o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher”. Tal projeto de lei havia sido arquivado no final de 2014, mas voltou à tramitação por iniciativa do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB/RJ), presidente da Câmara dos Deputados.
Os movimentos sociais e de direitos humanos lutam para que a redação da lei seja modificada para “entidade familiar como o núcleo social formado por duas ou mais pessoas unidas por laços sanguíneos ou afetivos, originados pelo casamento, união estável ou afinidade”.
Independentemente de posicionamento político-partidário, é inegável que a aprovação da referida lei nos termos propostos seria um retrocesso do ponto de vista da aplicação do Direito e da Justiça. É que a “nova”, ou melhor dizendo, a “velha” conceituação de família constante do chamado “Estatuto da Família” poderia ensejar a revisitação do tema junto aos tribunais, gerando insegurança em relação a igualdade de direitos conquistada a duras penas por casais homoafetivos, tudo que hoje resta superado e consolidado pela justiça brasileira, em atendimento, principalmente, aos dispositivos constitucionais que tratam da dignidade humana.
Aliás, caso a lei seja aprovada, poderá o Supremo Tribunal Federal (STF) declará-la inconstitucional, pelo menos em relação à definição de entidade familiar, uma vez que contraria decisão proferida pela Suprema Corte no ano de 2011[i], que reconheceu ser inconstitucional qualquer distinção de tratamento às uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo, julgamento que serviu de base para a edição da resolução do Conselho Nacional de Justiça que permite o casamento civil de pessoas do mesmo sexo, acima citada.
De fato, a delimitação do conceito de família poderia ensejar entendimento contrário não apenas a possibilidade de realização dos casamentos homoafetivos, mas aos diversos arranjos familiares existentes e a adoção.
Não faz sentido distanciar as leis da realidade da vida. A sociedade brasileira vem amadurecendo no que se refere ao respeito ao direito fundamental à liberdade de orientação sexual, o que refletiu diretamente nas decisões judiciais que, ainda que com certo atraso, reconheceram a igualdade de direitos aos casais homossexuais em nosso país. Não podemos andar para trás.

[i] Em julgamento conjunto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 132/RJ e da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.277/DF
Felipe Godinho da Silva Ragusa é advogado, pós-graduado em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito (EPD) e sócio do escritório Amaral de Andrade Advogados Associados (LEXNET Especialista Direito de Família e Sucessões)

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