Notificação de devedor por Aviso de Recebimento volta a valer em São Paulo

Publicado por: redação
13/08/2015 04:15 AM
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PROTESTE avalia que inadimplente tem direito de conhecer o débito e a notificação postal é uma garantia de que realmente foi informado

A Lei Estadual nº 16.659/2015, que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão de nomes de consumidores nos cadastros de proteção ao crédito, voltou a valer em São Paulo. Ela prevê que o devedor seja informado da inclusão em cadastros por via postal com Aviso de Recebimento (AR) e estava suspensa por ação que tentava torná-la inconstitucional. A PROTESTE Associação de Consumidores entrou no processo como parte interessada ("amicus curiae") e comemora essa vitória do consumidor.

Ontem (12), o Tribunal de Justiça de São Paulo, apreciando o agravo de instrumento interposto pela Assembleia Legislativa contra a liminar que sustou a vigência da Lei nº 15.659/2015, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (2044447-20.2015.8.26.0000), por maioria sustou a referida ADI. E revogou a liminar, até julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) das ADI's 5224 e apensadas. A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) tenta derrubar a exigência por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5224).

Na avaliação da PROTESTE, o consumidor não pode ser penalizado com a inclusão em cadastros de inadimplentes sem ter informação da dívida e tem a proteção do Código de Defesa do Consumidor. O Aviso de Recebimento é uma forma de garantir que alguém recebeu e ele foi notificado.

Mesmo que ainda esteja resguardado o direito a informação prévia antes da inclusão do nome em cadastro de devedores, sem o AR o consumidor precisa se prevenir, avisando sempre a mudança de endereço em caso de dívida em andamento, por exemplo. Mas o problema é quanto ao débito que desconhece.

A PROTESTE apoia a aprovação do Projeto de Lei nº 85/2009, que estenderia para todo o país a exigência da notificação do devedor por AR. Ele foi desarquivado no Congresso, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Ele garante que antes de inclusão do nome em cadastros de devedores, eles sejam notificados por Aviso de Recebimento, por via postal.

Mesmo inadimplente, o devedor tem direito de conhecer o débito e a notificação postal é uma garantia de que realmente foi informado. E os órgãos de proteção ao crédito devem excluir rapidamente informações incorretas ou inexatas de seus registros dos bancos de dados em curto prazo.

A inclusão indevida de nomes de consumidores em cadastro de devedores gera transtornos imensos para os afetados. Sem o Aviso de Recebimento, em caso de inserção indevida, o consumidor perde tempo, pois tem que acionar judicialmente o fornecedor para que prove ter enviado comunicação prévia antes da negativação do nome.

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