IOB Sage Responde: Registros profissionais

Publicado por: redação
22/08/2015 05:16 AM
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Qual a norma legal que deve ser observada para concessão de registros profissionais?
A norma legal que estabelece os procedimentos para a concessão de registros profissionais é a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 1.166, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19).

 

A qual órgão compete o atendimento das pessoas interessadas na solicitação de registros profissionais?
Os cidadãos interessados em solicitação registros profissionais podem procurar as Superintendências, Gerências e Agências regionais do trabalho e emprego.

No entanto, a concessão do documento propriamente dita cabe às Superintendências e Gerências Regionais do Trabalho e Emprego.

As Agências regionais apenas poderão conceder os registros profissionais autorização do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego da área em que estão localizadas.

 

Existe algum procedimento informatizado para o registro profissional no MTE?
Sim, o MTE conta com uma plataforma online para solicitação dos registros profissionais pela internet: a versão 2.0 do Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb). Os interessados em obter o documento por meio da ferramenta eletrônica devem acessar o Sirpweb por meio do endereço eletrônico HTTP://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/ disponível no site do MTE (HTTP://www.mte.gov.br). Além do registro das solicitações, a página também permite a realização de consultas sobre o processo de obtenção do documento e informações sobre o registro.

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