Veredicto: Negritude Livre

Publicado por: redação
24/10/2015 12:14 AM
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* Wagner Dias Ferreira

“Libertas quae sera tamem”. Caminhando na famosa passarela do álcool em Porto Seguro/BA é muito comum ver, passando nos aparelhos de TV, que estão em praticamente todas as barracas, cenas do antigo programa “Os trapalhões” e aí, é claro, sentir aquela saudade do tempo de criança, quando exatamente às 19 horas de domingo o encanto e o sorriso dominavam as casas os rostos de muitos brasileiros em ambiente urbano.

Entre os trapalhões estava é claro o Mussum. Este sempre que era chamado de “negão” respondia que “negão é seu passads”. Para uns rejeitando o preconceito, para outros permitindo o preconceito. Não é o caso de adentrar a esta polêmica acerca do personagem, que de um jeito ou de outro deixava uma janela ou porta aberta para a discussão. O que quero realmente lembrar é que recentemente atuei em um processo judicial onde o réu, pessoa negra, foi absolvida do crime de homicídio, sob a alegação na tribuna de que aquela acusação (infundada, indevida e injusta) pesava sobre os ombros do réu única e exclusivamente por ele ser negro.

O apelido do acusado desde infância trazia de modo pejorativo a presença de elementos de raça lançados ao pseudônimo de modo vexatório e excludente.

Quando um único policial ouvido em juízo foi indagado sobre o modo como havia descoberto a participação do acusado negro não soube explicar. Concluiu seu depoimento dizendo que o único elemento de credibilidade que poderia dar era sua palavra.

Ao abrir a fala defensiva na minha vez expliquei: “o nome do réu é Fulano de Tal dos Santos. Este sobrenome dos Santos, aplicado a uma pessoa negra no Brasil normalmente indica a descendência de um homem livre que foi sequestrado na África, trazido para o Brasil, batizado sem o seu livre consentimento e compreensão do significado do ato religioso e, ato contínuo, escravizado para uma vida inteira, onde a palavra inteira significa também curta, já que o trabalho extenuante levava a uma morte ainda jovem.”

Depois de uma introdução mais ou menos assim foi exposto o caso demonstrando claramente que os policiais, sem qualquer elemento de convicção, incluíram o nome do acusando no processo apenas porque ele possuía um pseudônimo com elementos de sua raça e de forma pejorativa.

A absolvição soou clara e límpida ao final do julgamento.

É preciso reconhecer que havia outros dois réus e que a bancada de defesa era composta por outros três advogados de reputação forense altamente reconhecida e jubilosa. Mas poder dizer em defesa do réu que fez parte daquele julgamento a arguição do preconceito racial praticado pelos policiais civis e ver isso acolhido para absolver o acusado, em decisão soberana dos jurados, que representam o povo neste tipo de julgamento, acende as esperanças de que entre as pessoas do povo o senso de justiça, alimentado pelos princípios da igualdade e da liberdade ainda é pujante e vivo.

* Advogado e Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG

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