Testamento vital antecipa decisões a serem tomadas em fase terminal

Publicado por: redação
24/10/2015 12:16 AM
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Advogado de direito médico orienta sobre o testamento vital

Como forma de tornar expresso o desejo do paciente de decidir sobre os tratamentos médicos aos quais deseja ou não ser submetido, em caso de terminalidade de vida, surgiu no direito brasileiro o testamento vital. Segundo o advogado especialista em direito médico Ricardo Mendonça, trata-se de um instituto de diretivas antecipadas de vontade, no qual o autor registra um documento que determina as decisões a serem tomadas pela família e pelos médicos quando estiver impossibilitado de manifestar sua vontade.

Mendonça explica que ainda não existe legislação específica no Brasil sobre a questão, o que dificulta o pleno exercício desse direito. Contudo, pondera que isso não significa que o testamento vital não seja válido: “O Conselho Federal de Medicina (CFM), tradicionalmente à frente do poder legislativo e visando orientar a classe médica, editou a Resolução nº 1995/12, que possui força obrigatória aos médicos”.

Ele acrescenta que esta resolução define o testamento vital como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, especificando ainda a conduta a ser adotada pelo médico que o assiste. Mesmo assim, Ricardo Mendonça destaca que é necessária a edição de uma lei específica para regulamentar questões sobre o registro, prazo de validade, idade mínima do autor, entre outros.

Conceito de terminalidade

Em relação ao tema, o especialista pontua que ainda se verifica grande dificuldade para definir o conceito de terminalidade de vida, vez que “diversos casos, embora graves, não são terminais e tantos outros são pacientes em estado vegetativo persistente”. Afirma que, para pacientes neste último estado, os casos são clinicamente estáveis, nos quais não é possível a aplicação do testamento vital, uma vez que exigem apenas tratamentos comuns da medicina.

“Há que considerar também a inexistência de consenso entre os especialistas acerca dos eventos hidratação e nutrição do paciente, que estariam entre esses tratamentos comuns. Alguns profissionais os entendem como métodos paliativos, outros como extraordinários. Assim, árdua se faz a identificação do momento em que determinados atos paliativos se tornam fúteis ao tratamento”, lembra Mendonça.

Para o advogado, embora a classe médica ainda se encontre reticente em relação aos limites e à legalidade da aplicação do testamento vital, este “veio para aclarar situações obscuras anteriormente existentes no livre exercício da medicina”.

Reitera que o paciente que deseja expressar em documento os tratamentos aos quais deseja ou não ser submetido, em caso de terminalidade de vida, poderá fazê-lo em qualquer cartório de notas do País ou de forma verbal, diretamente ao médico que o acompanha, que reduzirá o desejo no prontuário, respeitando-se os limites legais. “Portanto, orientação médica é fundamental”, finaliza Ricardo Mendonça. (Vinícius Braga)

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