"Transferência de imóveis para a reforma agrária não segue o devido rito constitucional", avalia advogado agroambiental

Publicado por: redação
11/12/2015 05:17 AM
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) têm atuado em conjunto para mapear imóveis que interessam à União. Por meio desta parceria iniciada há três meses, devedores podem perder suas propriedades para a reforma agrária. Para o advogado agroambiental Marcelo Feitosa, destinar os imóveis desta forma é o mesmo que passar sobre as normas constitucionais, afrontando-as.

 

Feitosa esclarece que a Constituição Federal estabelece a desapropriação como uma forma de sanção para os proprietários que não atendem aos requisitos da função social da propriedade. "Contudo, esse modelo deve ser precedido de devido processo legal, com regras e ritos específicos", explica o advogado.

 

De acordo com ele, a PGFN passou a pedir na Justiça a transferência de imóveis para a União, priorizando aqueles de maior valor e em áreas de conflito. A justificativa apresentada para esta sistematização é a melhora a arrecadação e economia de recursos. Segundo os órgãos, o mecanismo evita que o Incra entre com processos e pague pelas desapropriações, enquanto a Fazenda Nacional não precisa aguardar a realização de leilões das propriedades.

 

O advogado, por outro lado, reitera que o problema da desapropriação feita por este modelo é que não se há o devido direito à defesa dos devedores e a garantia de uma avaliação justa para o pagamento das indenizações em Títulos da Dívida Agrária (TDA) e dinheiro, quando se trata de benfeitorias úteis e necessárias. "A reforma agrária deve ser realizada em acordo com os ditames constitucionais, sob pena de se instalar instabilidade jurídica no País", reitera. (Geovana Nascimento). 

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