Cresce 87% o número de atas notariais que comprovam abusos e crimes virtuais

Publicado por: redação
14/12/2015 01:36 AM
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Recentemente incluído no Novo Código de Processo Civil, documento é considerado prova pré-constituída de fatos reais e virtuais

Um dos assuntos mais discutidos atualmente são os abusos cometidos no mundo virtual, como o racismo, o vazamento criminoso de fotos e vídeos íntimos, a criação de perfis falsos em redes sociais, as difamações e o cyberbullying. Os casos das atrizes Sharon Menezes e Taís Araújo são exemplos práticos de alguns dos crimes cometidos na rede.

Segundo especialistas, a formalização do ato extrajudicial deve contribuir para inibir os abusos praticados na rede já que oferecem respaldo legal. “A ata notarial, documento que pode ser utilizado como prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa, é uma forma de proteção contra crimes virtuais”, afirma Laura Vissotto, vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas.

“Caso se constate um crime virtual ou a pessoa se sinta ofendida, aconselhamos que a vítima vá a um cartório de notas o mais rápido possível. A agressão na internet pode ser apagada a qualquer momento e a ata registra fielmente aquela situação com fé pública e dificilmente é contestada no tribunal, evitando assim que a prova se perca”, reforça Vissotto.

A ata notarial pode ser solicitada por qualquer pessoa que deseje comprovar algum fato. Com o advento das redes sociais, o número de atas notariais aumentou significativamente em todo o país: chegou a 19.681 em 2012, a 32.393 em 2013 e a 36.092 em 2014, totalizando um aumento de 87% em nível nacional. O estado que mais lavrou atas notariais foi São Paulo. Em 2012 foram feitas 5.405; em 2013, foram 9.134 e, em 2014, o total de atos chegou a 9.683. Isso significa um aumento de 79,2% de 2012 para 2014.

Na avaliação do CNB/SP, o uso do instrumento vem crescendo porque a população está descobrindo as vantagens de utilizar esse documento para preservação de dados e pré-constituição de prova para posterior uso na esfera judicial. “Esse instrumento é uma forma de garantir que a prova não se perca e nem seja destruída, podendo ser usada posteriormente em uma possível ação judicial. É uma forma de proteger, por exemplo, crianças e adolescentes contra abusos na rede”, destaca a vice-presidente da entidade notarial.
Como lavrar uma ata notarial

Uma das primeiras providências que a vítima de abusos e crimes virtuais deve tomar é procurar um cartório de notas para fazer uma ata notarial. O documento é feito por meio do tabelião, a pedido da parte interessada, que lavra um instrumento público para documentar, de forma imparcial e com fé pública (princípio de veracidade), um fato presenciado ou constatado por ele. Com isso, a vítima garante que o abuso fique registrado para comprovação futura a fim de buscar a reparação dos danos sofridos.

A ata notarial pode ser usada também em outras ocasiões (vide abaixo 10 motivos para utilizá-la). Os pais ainda podem utilizá-la para documentar ameaças e agressões sofridas pelos filhos na escola, no condomínio ou em qualquer outro local. Neste caso, o tabelião se dirige até o local para constatar o ocorrido podendo constar na ata notarial inclusive fotos, dados de mensagens de celulares, mensagens de texto, páginas de internet etc.

A importância do documento levou à inclusão de um artigo específico para ele no Novo Código de Processo Civil (CPC), sancionado recentemente pela presidente Dilma Rousseff. O preço de uma ata notarial no estado de São Paulo é de R$ 321,02 pela primeira folha.

Confira abaixo 10 motivos para fazer uma ata notarial:

1- Segurança: A ata notarial documenta com fé pública e segurança jurídica algo presenciado ou constatado pelo tabelião, evitando-se a perda, destruição ou ocultação de provas.

2- Utilidade: A ata notarial pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, ligações telefônicas, reuniões ou quaisquer outros fatos presenciados pelo tabelião.

3- Prova plena: A ata notarial é aceita em juízo como meio de constituição de prova, pois é revestida de força probatória, executiva e constitutiva.

4- Veracidade: O documento público goza de presunção de legalidade e exatidão de conteúdo que somente podem ser afastados judicialmente mediante prova em contrário.

5- Perpetuidade: A ata notarial fica eternamente arquivada em cartório, possibilitando a obtenção de 2a via (certidão) do documento a qualquer tempo.

6- Imparcialidade: O tabelião atua de forma imparcial na constatação dos fatos e narrativa do que foi presenciado.

7- Comodidade: A ata notarial pode ser realizada em qualquer dia da semana ou horário, de acordo com a necessidade do interessado.

8- Conservação: A ata notarial pode ter por objeto a constatação de fatos tipificados como crimes, auxiliando a justiça a punir os responsáveis.

9- Economia: A constituição de prova através da ata notarial gera economia de tempo, de energia e de recursos para as partes.

10- Liberdade: É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio das partes envolvidas, respeitando-se os limites do município de sua delegação.
O que é o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é uma das mais antigas entidades representativas da atividade de cartórios no Brasil. Fundado em 1951, o CNB/SP se concentra na busca do idealismo e do enfrentamento de questões relativas à classe notarial, sem se descuidar do cumprimento de sua função social e da compreensão da importância da atividade notarial pela sociedade.

Para saber mais: www.cnbsp.org.br.

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