Empresas também podem ter direito a Justiça gratuita

Publicado por: redação
26/12/2015 06:46 AM
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Ana Paula Soares Constantino*

Em decisão recente, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as pessoas jurídicas também podem ter direito à Justiça gratuita, reafirmando a tese de que o benefício da Justiça gratuita não é apenas para pessoas físicas.
A decisão foi tomada em autos onde o colegiado negou recurso em que a União contestava decisão que havia concedido a uma empresa gaúcha o benefício da assistência judiciária gratuita. A turma reafirmou o entendimento de que, independentemente do fato de se tratar de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, a concessão do benefício está condicionada à demonstração da impossibilidade de a empresa arcar com os custos de um processo na Justiça.
O processo diz respeito a uma execução fiscal da dívida ativa relativa a créditos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Os desembargadores levaram em conta que a empresa é de pequeno porte e o seu balanço patrimonial teria encerrado negativo no ano anterior.
*Ana Paula Soares Constantino é advogada societária do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados

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