Agora, é possível que tenhamos a extinção de ação de improbidade administrativa em face de transação, acordo ou conciliação...A Medida Provisória 703, que alterou a redação e inseriu novos dispositivos na Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), não trata apenas de acordos de leniência, mas impacta em alterações na Lei de Improbidade Administrativa, aspecto que não vem sendo destacado. De acordo com o advogado Rafael Maffini, especialista em Direito Administrativo e Constitucional, a MP 703 alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) que proibia qualquer transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa.O Art. 2º, I, da MP 703 revoga o Art. 17, § 1º, da Lei de Improbidade Administrativa. "Assim, na prática, agora é possível que tenhamos a extinção de ação de improbidade administrativa em face de transação, acordo ou conciliação".As novas normais processuais incidem de imediato nos processos em curso, permitindo que seja firmado o acordo de leniência mesmo em ações de improbidade que não digam respeito à Lei Anticorrupção, alerta o advogado. Além disso, com a MP 703, o acordo de leniência firmado impede que os entes públicos firmatários (Advocacia Pública respectiva ou Ministério Público) proponham ou prossigam com demandas desta natureza, conforme dispõe o Art. 16, § 11 e § 12, da Lei 12.846/13. Aprovada em agosto de 2013 e regulamentada em março de 2015, a Lei n° 12.846/13 determina a punição de empresas privadas por atos de corrupção contra a administração pública. A Medida Provisória 703, assinada em dezembro, altera dispositivos relativos à celebração de acordos de leniência, com a ampliação da participação institucional nesses acordos. |